Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Jurlene Macedo Carvalho Advogada: Lorena Carla dos Santos Ferreira (OAB/MA 19.025)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB/MA 19.142-A) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Preparo dispensado visto que a parte apelante litiga sob o manto da gratuidade da justiça (Id. 19111802). Presentes os demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil,
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n° 0800954-04.2022.8.10.0029 - Caxias recebo a apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do Regimento Interno deste Tribunal. São Luís-MA, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator