Execução Fiscal 0028809-27.2012.8.10.0001 - TJMA | JusConsulta
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Ausência de Cobrança Administrativa Prévia
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/07/2012
Valor da Causa
R$ 3.963,00
Órgão julgador
10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO LUIS
CNPJ
06.***.***.0001-30
Mostrar
Autor
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUIS
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE SAO LUIS/MA - CMDCA
Terceiro
MUNICIPIO DE SAO LUIS/MA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (11)
Partes do Processo
(11)
MUNICIPIO DE SAO LUIS
CNPJ
06.***.***.0001-30
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Autor
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUIS
Terceiro
Movimentações
Transitado em Julgado em 20/10/2024
29/10/2024, 17:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 18/10/2024 23:59.
20/10/2024, 12:33
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE SAO LUIS/MA - CMDCA
Terceiro
MUNICIPIO DE SAO LUIS/MA
Terceiro
MUNICIPIO SAO LUIS/MA
Terceiro
MUNICIPIO DE SAO LUIS
Terceiro
MUNICIPIO DE SAO LUIS - MA.
Terceiro
[email protected]
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE
Terceiro
ESCRITORIO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL LTDA - ME
CNPJ
01.***.***.0001-07
Mostrar
Reu
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL LTDA - ME em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 03:25
Juntada de petição
02/09/2024, 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
29/08/2024, 00:38
Publicado Intimação em 29/08/2024.
29/08/2024, 00:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 07:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/08/2024, 07:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/08/2024, 07:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/06/2024, 11:43
Conclusos para decisão
04/06/2024, 07:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
18/09/2023, 15:26
Conclusos para decisão
18/09/2023, 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
10/04/2023, 12:23
Conclusos para decisão
24/02/2023, 11:47
Ver todas as movimentações (30)
Todas as movimentações
(30)
Transitado em Julgado em 20/10/2024
29/10/2024, 17:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 18/10/2024 23:59.
20/10/2024, 12:33
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL LTDA - ME em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 03:25
Juntada de petição
02/09/2024, 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
29/08/2024, 00:38
Publicado Intimação em 29/08/2024.
29/08/2024, 00:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 07:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/08/2024, 07:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/08/2024, 07:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/06/2024, 11:43
Conclusos para decisão
04/06/2024, 07:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
18/09/2023, 15:26
Conclusos para decisão
18/09/2023, 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
10/04/2023, 12:23
Conclusos para decisão
24/02/2023, 11:47
Juntada de petição
10/01/2023, 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
03/11/2022, 16:54
Proferido despacho de mero expediente
04/08/2022, 16:20
Juntada de petição
21/06/2022, 21:02
Conclusos para despacho
11/05/2022, 15:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.307.102/0001-30) em 29/04/2022 23:59.
06/05/2022, 20:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.307.102/0001-30) em 29/04/2022 23:59.
06/05/2022, 20:09
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL LTDA - ME em 26/04/2022 23:59.
06/05/2022, 13:32
Publicado Intimação em 18/04/2022.
18/04/2022, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
13/04/2022, 03:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Autora: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.307.102/0001-30) Parte Ré: ESCRITORIO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL LTDA - ME Advogado (a): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: (i) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; (ii) no prazo de 05 (cinco), se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que sejam determinadas as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; (iii) no prazo de 30 dias, manifestem eventual interesse em manter pessoalmente a guarda dos seus respectivos documentos originais. Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. São Luís, Terça-feira, 30 de Novembro de 2021. JULIO CESAR FERREIRA JUNIOR Diretor de Secretaria Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luis 10ª Vara da Fazenda Pública Processo nº 0028809-27.2012.8.10.0001 Parte
12/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2022, 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/04/2022, 11:22
Juntada de Certidão
30/11/2021, 14:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
19/10/2021, 09:58
Documentos
Petição
•
02/09/2024, 10:09
Sentença
•
07/06/2024, 11:43
Decisão
•
18/09/2023, 15:26
Decisão
•
10/04/2023, 12:23
Despacho
•
04/08/2022, 16:20
Ato Ordinatório
•
30/11/2021, 14:06