Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/12/2020
Valor da Causa
R$ 1.520,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/09/2022, 11:01
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2022, 09:56
Conclusos para despacho
08/06/2022, 10:29
Juntada de Certidão
06/06/2022, 13:36
Publicado Intimação em 16/05/2022.
17/05/2022, 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
17/05/2022, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0841451-18.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO - OAB/MA 21545
EXECUTADO: ROSANGELA CARVALHO NEVES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, Terça-feira, 10 de Maio de 2022. LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciaria 161927
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
13/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 15:57
Juntada de Certidão
10/05/2022, 09:27
Transitado em Julgado em 02/05/2022
10/05/2022, 09:25
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 02/05/2022 23:59.
06/05/2022, 20:57
Publicado Intimação em 05/04/2022.
05/04/2022, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
05/04/2022, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0841451-18.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO - OAB/MA 21545
EXECUTADO: ROSANGELA CARVALHO NEVES SENTENÇA CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação, com pedido de tutela antecipatória, em face de ROSANGELA CARVALHO NEVES, igualmente identificado e representado, pelas razões de fato e de direito expostas na petição inicial de ID n. 39382808. As partes compareceram aos autos para noticiar que celebraram um acordo, cujos termos estão disciplinados em ID 63012680. Não houve a formação da relação processual. Vieram-me os autos conclusos. É o que cabia relatar. Decido. A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio. Assim, a homologação pelo juiz faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito, a teor do art. 487, III, “b”, do novel Código de Processo Civil.
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Ante o exposto, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de ID 63012680 e, por via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro na legislação anotada. Sem condenação em honorários. Custas iniciais como recolhidas. Custas remanescentes dispensadas, acaso existentes – CPC, art. 90, §3º. Por fim, quanto ao pedido de retirada de restrição da executada nos órgãos de proteção ao crédito, indefiro-o haja vista não existir determinação anterior de restrição proferida por este Juízo. Trânsito em julgado por preclusão lógica, inclusive com a notícia de comprovação de cumprimento da transação. Publique-se, registre-se e intimem-se. Arquivem-se os autos com as baixas pertinentes, facultado à parte credora o seu desarquivamento para fins de eventual execução do acordo ora homologado. São Luís/MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
04/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2022, 19:35
Documentos
Despacho
•06/09/2022, 09:56
Ato Ordinatório
•10/05/2022, 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
17/05/2022, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0841451-18.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO - OAB/MA 21545
EXECUTADO: ROSANGELA CARVALHO NEVES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, Terça-feira, 10 de Maio de 2022. LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciaria 161927
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
13/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 15:57
Juntada de Certidão
10/05/2022, 09:27
Transitado em Julgado em 02/05/2022
10/05/2022, 09:25
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 02/05/2022 23:59.
06/05/2022, 20:57
Publicado Intimação em 05/04/2022.
05/04/2022, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
05/04/2022, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0841451-18.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO - OAB/MA 21545
EXECUTADO: ROSANGELA CARVALHO NEVES SENTENÇA CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação, com pedido de tutela antecipatória, em face de ROSANGELA CARVALHO NEVES, igualmente identificado e representado, pelas razões de fato e de direito expostas na petição inicial de ID n. 39382808. As partes compareceram aos autos para noticiar que celebraram um acordo, cujos termos estão disciplinados em ID 63012680. Não houve a formação da relação processual. Vieram-me os autos conclusos. É o que cabia relatar. Decido. A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio. Assim, a homologação pelo juiz faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito, a teor do art. 487, III, “b”, do novel Código de Processo Civil.
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Ante o exposto, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de ID 63012680 e, por via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro na legislação anotada. Sem condenação em honorários. Custas iniciais como recolhidas. Custas remanescentes dispensadas, acaso existentes – CPC, art. 90, §3º. Por fim, quanto ao pedido de retirada de restrição da executada nos órgãos de proteção ao crédito, indefiro-o haja vista não existir determinação anterior de restrição proferida por este Juízo. Trânsito em julgado por preclusão lógica, inclusive com a notícia de comprovação de cumprimento da transação. Publique-se, registre-se e intimem-se. Arquivem-se os autos com as baixas pertinentes, facultado à parte credora o seu desarquivamento para fins de eventual execução do acordo ora homologado. São Luís/MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
04/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2022, 19:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
29/03/2022, 10:17
Juntada de petição
18/03/2022, 12:39
Conclusos para despacho
16/03/2022, 23:46
Juntada de Certidão
09/03/2022, 12:16
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 07/02/2022 23:59.
27/02/2022, 17:31
Publicado Intimação em 24/01/2022.
04/02/2022, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
04/02/2022, 03:12
Juntada de petição
01/02/2022, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0841451-18.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO - MA21545
EXECUTADO: ROSANGELA CARVALHO NEVES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA. Após reitere-se mandado/carta de CITAÇÃO no endereço indicado pelo autor (Id. 58902430), a saber: Rua General Arthur Carvalho nº 404, Condomínio Residencial Bem-Ti-Vi, Qd- E, n° 01, Turu - São Luís -MA, CEP 65066- 320, nos termos do despacho de ID. 54061028. São Luís, Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022. FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária 133298
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
21/01/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2022, 22:23
Juntada de ato ordinatório
17/01/2022, 17:50
Juntada de petição
11/01/2022, 18:56
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 15/12/2021 23:59.
21/12/2021, 01:06
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 15/12/2021 23:59.
21/12/2021, 01:06
Publicado Intimação em 30/11/2021.
30/11/2021, 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
30/11/2021, 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2021, 21:31
Juntada de Certidão
22/11/2021, 10:12
Decorrido prazo de ROSANGELA CARVALHO NEVES em 17/11/2021 23:59.
20/11/2021, 10:45
Decorrido prazo de ROSANGELA CARVALHO NEVES em 17/11/2021 23:59.