Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013248-80.2000.8.10.0001.
AUTOR: JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO - OAB/MA 3793-A, DELMA MARIA CARREIRA FURTADO - OAB/MA 9118
REU: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA
EXECUTADO: DROGARIA MONTE CRISTO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
REU: MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO - OAB/MA 11736-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: GESSINEY NOBRE DA FONSECA - OAB/CE 10379 DECISÃO Diante da certidão de ID. 5127639, que certificou a inércia da exequente, ainda que devidamente intimada, determino o arquivamento dos autos nos moldes do despacho de ID. 4259344. Fica a parte credora ciente de que, eventual pedido de desarquivamento, deverá ser instruído com comprovada indicação e localização de bens dos executados. Proceda a Secretária às baixas de praxe. São Luís/MA, 20 de janeiro de 2022. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito titular da 8ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL