Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a)
APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A
APELADO: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a)
APELADO: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP 357590 RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO MORAES BOGÉA DECISÃO
Decisão (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.° 0803587-56.2020.8.10.0029
Trata-se de recurso de apelação interposto por Maria das Graças da Conceição contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias/MA, que nos autos do processo n° 0803587-56.2020.8.10.0029 julgou improcedente a demanda promovida pela apelante em desfavor do Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A. Preparo dispensado, pois a apelante litiga sob o manto da gratuidade da justiça (ID 14911152). Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso, bem como ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do CPC, recebo a apelação em ambos os efeitos legais. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do RITJMA. São Luís/MA, data eletrônica do sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator