Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: JOSELIA DINIZ GOMES Advogados do(a)
EXEQUENTE: KAMYLA KZAM FERREIRA CARDOSO - MA20222, PEDRO AUGUSTO SOUZA DE LIMA - MA15977, AUZIRLEY COSTA BEZERRA - MA20449
Requerido: R. B. BOUERES COSTA ODONTOLOGIA - ME Advogados do(a) REPRESENTADO: BETHANIA FALCAO NAVA CARDOSO FERRO - MA6687, KARLA FALCAO NAVA CARDOSO - MA9989, LILIANNE MARIA DA SILVA FURTADO - MA10366-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Expeça-se alvará para levantamento do valor penhorado na quantia de R$ 2.438,70, em nome do autor e/ou seu advogado, considerando a procuração com poderes específicos para tanto, sem necessidade da comprovação do pagamento de custas para expedição de alvará, exceto nos casos de decisão advinda da Turma Recursal (Res. 44/2020). Proceda-se com o desbloqueio dos valores bloqueados acima da quantia da condenação. Com a entrega, arquive-se. SÃO LUIS, 25/02/2022 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 8º JECRC São Luís/MA, Quarta-feira, 09 de Março de 2022 DJENANE COIMBRA TEIXEIRA MENDES
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801282-50.2020.8.10.0013 | PJE