Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: MARIA ANTONIA DA CONCEIÇÃO SILVA SALAZAR Advogado: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - OAB/MA 15389-A
Apelado: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: WILSON BELCHIOR - OAB/MA 11099-A Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA ESTABELECIDA NA 1ª TESE DO IRDR Nº. 53983/2016. PROVA CAPAZ DE DEMONSTRAR, DE FORMA INEQUÍVOCA, A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. CONTRATO VÁLIDO. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE DEVE SER AFASTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. I - Restou apresentada prova capaz de demonstrar, de forma inequívoca, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, conforme dispõe o art. 373, II, do CPC/2015 e IRDR nº 53983/2016, eis que o banco juntou cópia do contrato regular, os quais são capazes de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio, razão pela qual deve ser mantida a sentença de improcedência dos pedidos. II – Contudo, quanto à multa por litigância de má-fé no presente caso deve ser excluída. Com efeito, não há nos autos elementos suficientes que comprovem conduta que configure má-fé da parte, na medida em que apenas agiu conforme o permitido em lei, tendo usufruído da garantia de acesso à Justiça, razão pela qual deve ser este capítulo excluído da sentença. Apelo que se dá parcial provimento. Sem interesse ministerial. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801335-31.2021.8.10.0034 – CODÓ Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso para excluir a litigância de má-fé, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 11 de julho de 2022 e término no dia 18 de julho de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator