Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0018110-35.2016.8.10.0001.
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Vítima: RAFAEL LENO PAIXÃO COELHO
Réu: EDMILSON VIANA RIBEIRO JUNIOR e outros (2) Advogado: DR. ADRIANO WAGNER ARAÚJO CUNHA - OAB/MA nº 9.345-A FINALIDADE: INTIMAR O DR. ADRIANO WAGNER ARAÚJO CUNHA - OAB/MA nº 9.345-A – ADVOGADO DO ACUSADO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ID: 64655578, CONFORME SEGUE: DECISÃO Com o término da primeira fase do procedimento escalonado do Tribunal do Júri (judicium accusationis), os acusados EDMILSON VIANA RIBEIRO JUNIOR CARLOS ANDRÉ ROCHA VELOSO e MARLON DA SILVA SOARES, foram pronunciados pelo crime previsto no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal Brasileiro, contra vítima RAFAEL LENO PAIXÃO SOEIRO, sem interposição de recurso. Diante da apresentação do rol de testemunhas, inexistindo outras diligências a serem realizadas, bem como irregularidades a serem sanadas, tenho por preparado o presente processo. Desse modo, considerando que o teor da Portaria-GP nº319/2021 do Tribunal de Justiça do Maranhão, inclua-se o feito na pauta da 2ª Reunião do Tribunal do Júri do ano de 2022, com sessão prevista para o dia 24/05/2022, a partir de 08:30h, a ser realizada no 1º Salão do Júri, deste Fórum de Justiça.
Intimação - - 1ª Vara do Tribunal do Júri Termo Judiciário de São Luís Intime-se pessoalmente os réus para tomarem ciência e comparecerem ao julgamento; se estiverem presos, requisite-os. Intime-se o Advogado constituído, a Defensoria Pública e o Ministério Público, dando-lhes ciência do julgamento. Intimem-se, ainda, as testemunhas arroladas, observando-se o disposto nos arts. 358, 359 e 370, todos do Código de Processo Penal, para que compareçam presencialmente, no dia e hora designados para julgamento da ação penal pelo Tribunal do Júri, sob as penas da lei, expedindo-se carta precatória, caso necessário, hipótese em que as testemunhas deverão comparecer ao Fórum de justiça local, a fim de serem inquiridas pelo método de videoconferência, através do link de acesso https://vc.tjma.jus.br/secjur1slz, senha: tjma1234. Designo o sorteio dos jurados para o dia 20/04/2022, na sala de audiência desta unidade jurisdicional. Efetivado o sorteio, publique-se o edital e providencie-se a intimação pessoal dos jurados. O edital deverá ser afixado no átrio deste Fórum (art. 435, do CPP). Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa. Oficie-se à Presidência e à Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para ciência do julgamento, bem como à Diretoria do Fórum solicitando providências para o fornecimento de alimentação durante o julgamento. Determino a elaboração de relatório sucinto do processo, na forma do art. 423, II, do CPP, bem com a emissão da certidão de antecedentes criminais do acusado, atualizada. Por fim, expeça-se a certidão de antecedentes criminais das vítimas, conforme requerido pela Defensoria Pública (ID. 51956106). Demais intimações e diligências necessárias, observadas a norma da Portaria nº 48/2022 - GP/TJMA, no que se refere à obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação para ter acesso às dependências deste Fórum de Justiça, bem como as estabelecidas pelo Código de Processo Penal. Cumpra-se. Segunda-feira, 11 de abril de 2022 ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri