Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801243-37.2021.8.10.0007.
REQUERENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO POLARY ARAUJO - MA9525
REQUERIDO: RAYANNE LIMA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei nº 9.099/95. Processo com pedido de desistência formulado pelo promovente e acostado aos autos no Id 61017161.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691
Ante o exposto, homologo por sentença o pedido de desistência da ação e com fulcro no Enunciado 90 do FONAJE e art. 485, VIII do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas. P.R. I. Após o trânsito em julgado, por preclusão lógica, dê-se baixa e arquivem-se os autos. São Luís, 18 de fevereiro de 2022. Juiz ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de consumo de São Luís/MA (assinado eletronicamente)