Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800426-25.2018.8.10.0153.
EXEQUENTE: KEDNA PATRICIA DE MELO LINDOSO TESTEMUNHA: KLECIA PATRICIA DE MELO LINDOSO Advogado: REBECA PEDROSA DE SOUSA OAB: MA17544; Advogado: AMANDA CRISTINA DE AQUINO COSTA OAB: MA17892; Advogado: GABRIELA SERRA PINTO DE ALENCAR OAB: MA17275; Advogado: EMILE AMORIM ROCHA OAB: MA17500 REPRESENTADO: FERNANDES COMUNICACOES LTDA - ME Advogado: KARLA DOMINIQUE DE ARAUJO MESQUITA OAB: MA9764 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: Considerando que, até o presente, a parte reclamante não compareceu a este Juizado para fazer o levantamento do valor condenatório depositado, certifico que expedi carta de intimação a parte reclamante para que proceda ao levantamento do aludido valor mediante alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. São Luís, MA, 24 de janeiro de 2022. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 25 de janeiro de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)