Execução de Título ExtrajudicialTaxa SELICValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 9.118,60
Órgão julgador
6ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
COLEGIO EDUCAR LTDA - ME
CNPJ
Autor
ERIC REJAN CERVEIRA MORAES
CPF
Reu
JALETE DO SOCORRO LIMA MORAES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BIANCA MOREIRA SERRA SEREJO
OAB/MA 10543·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de JALETE DO SOCORRO LIMA MORAES em 30/08/2022 23:59.
05/09/2022, 19:38
Decorrido prazo de BIANCA MOREIRA SERRA SEREJO em 30/08/2022 23:59.
05/09/2022, 19:38
Decorrido prazo de ERIC REJAN CERVEIRA MORAES em 30/07/2022 23:59.
01/08/2022, 01:22
Decorrido prazo de BIANCA MOREIRA SERRA SEREJO em 30/07/2022 23:59.
01/08/2022, 01:22
Decorrido prazo de JALETE DO SOCORRO LIMA MORAES em 30/07/2022 23:59.
01/08/2022, 01:22
Publicado Intimação em 31/03/2022.
31/03/2022, 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
31/03/2022, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801877-17.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: COLEGIO EDUCAR LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: BIANCA MOREIRA SERRA SEREJO - MA10543-A
EXECUTADO: ERIC REJAN CERVEIRA MORAES, JALETE DO SOCORRO LIMA MORAES DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc. Convencionaram as partes para extinção da dívida, nos termos do instrumento incluso no ID 59546280. Assim sendo, com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo concedido pelo credor para que os devedores cumpram voluntariamente a obrigação, cujo termo final se dará em 30/07/2022, segundo o acordo celebrado. Findo o prazo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre o cumprimento dos termos avençados. Cumpra-se. São Luís, 25 de janeiro de 2022. Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
30/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 10:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
24/03/2022, 12:09
Conclusos para despacho
24/03/2022, 09:36
Publicado Intimação em 27/01/2022.
08/02/2022, 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
08/02/2022, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801877-17.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: COLEGIO EDUCAR LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: BIANCA MOREIRA SERRA SEREJO - MA10543-A
EXECUTADO: ERIC REJAN CERVEIRA MORAES, JALETE DO SOCORRO LIMA MORAES DESPACHO:
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc. Convencionaram as partes para extinção da dívida, nos termos do instrumento incluso no ID 59546280. Assim sendo, com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo concedido pelo credor para que os devedores cumpram voluntariamente a obrigação, cujo termo final se dará em 30/07/2022, segundo o acordo celebrado. Findo o prazo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre o cumprimento dos termos avençados. Cumpra-se. São Luís, 25 de janeiro de 2022. Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível