Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0842100-46.2021.8.10.0001.
REQUERENTE: LUDYMYLLA DOS SANTOS GUIMARAES Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: EDUARDO ULICIO DOS SANTOS GUIMARAES - PI16730 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA:
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) Vistos etc.
Cuida-se de pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial formulado por LUDYMYLLA DOS SANTOS GUIMARÃES e EDUARDO ULICIO DOS SANTOS GUIMARÃES envolvendo parcela dos honorários advocatícios fixados em processo previdenciário tombado sob o n° 22438-51.2016.4.01.3700, que tramita na 12° Vara do Juizado Federal da comarca de São Luís – MA, tendo como partes Igor Massaywche de Sousa Ferro e o Instituto Nacional de Previdência Social e celebrado pelos advogados que atuaram no feito. Com a inicial foram juntados os documentos de ID 53037354 a 53037368. Verificando que o acordo havia sido celebrado entre os requerentes e o advogado Hílton Rocha David foi determinada a citação deste, na qualidade de interessado, consoante recomenda o art. 721 do CPC, o que motivou a emenda da inicial, nos termos da petição de ID 53368427. O advogado Hílton Rocha David compareceu autos dando o seu CIENTE no ID 53977679, sem formular oposição ao pedido de homologação. É o breve relatório. Decido. Com efeito, nos termos do art. 725, VIII do CPC, encontra-se autorizada a homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, cumprindo seguir o rito especificado para os procedimentos de jurisdição voluntária. É bem o caso presente, lembrando que todos os participantes do acordo foram cientificados deste procedimento e não houve oposição. Registre-se, porém, que não há espaço nos autos sub examen para a expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, pois cabe aos interessados, após a presente homologação, formular o pedido ao juízo competente para adoção de tal medida que, segundo a inicial, trata-se da 12° Vara do Juizado Federal comarca de São Luís – MA. ISTO POSTO, e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO a autocomposição extrajudicial celebrada pelos advogados LUDYMYLLA DOS SANTOS GUIMARÃES, EDUARDO ULICIO DOS SANTOS GUIMARÃES e HÍLTON ROCHA DAVID, nos termos do art. 725, VIII c/c art. 487, III, b do CPC, a fim de que possa produzir todos os seus efeitos jurídicos e legais. Sem honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, arquive-se com as baixas de estilo. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. São Luís, 27 de janeiro de 2022. Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível