Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0022005-43.2012.8.10.0001.
AUTOR: JONALDA CUNHA SOBRINHO e outros (4) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR - MA7774-A, WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101-A, JHONATAS MENDES SILVA - MA10698-A, JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA4059-A, JOAO JOSE DE CARVALHO JUNIOR - MA15118-A, DIEGO ROBERT SANTOS MARANHAO - MA10438-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR - MA7774-A, JHONATAS MENDES SILVA - MA10698-A, JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA4059-A, JOAO JOSE DE CARVALHO JUNIOR - MA15118-A, WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101-A, DIEGO ROBERT SANTOS MARANHAO - MA10438-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR - MA7774-A, WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101-A, JHONATAS MENDES SILVA - MA10698-A, JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA4059-A, JOAO JOSE DE CARVALHO JUNIOR - MA15118-A, DIEGO ROBERT SANTOS MARANHAO - MA10438-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR - MA7774-A, JHONATAS MENDES SILVA - MA10698-A, JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA4059-A, JOAO JOSE DE CARVALHO JUNIOR - MA15118-A, WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101-A, DIEGO ROBERT SANTOS MARANHAO - MA10438-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR - MA7774-A, JHONATAS MENDES SILVA - MA10698-A, JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA4059-A, JOAO JOSE DE CARVALHO JUNIOR - MA15118-A, WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101-A, DIEGO ROBERT SANTOS MARANHAO - MA10438-A
RÉU: MUNICIPIO DE SAO LUIS (CNPJ=06.307.102/0001-30) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 10 de junho de 2022 Quesia C. S. Sousa Secretária Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública
Intimação -