SeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/06/2020
Valor da Causa
R$ 9.061,61
Órgão julgador
16ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
BRADESCO SAUDE S/A
CNPJ
Autor
BRADECO SAUDE
Terceiro
BRADESCO SAUDE S/A
Terceiro
PLANO DE SAUDE BRADESCO SAUDE
Terceiro
BRADESCO SAUDE S;A
Terceiro
Advogados / Representantes
JOAO ALVES BARBOSA FILHO
OAB/PE 4246·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/08/2023, 14:46
Transitado em Julgado em 09/02/2023
01/08/2023, 14:45
PLANO DE SAUDE BRADESCO SAUDE
Terceiro
BRADESCO SAUDE S;A
Terceiro
PLANO DE SAUDE BRADESCO
Terceiro
BRADESCO SAUDE
Terceiro
SOCIEDADE SEGURADORA DE SEGUROS DE SAUDE
Terceiro
BARDESCO SAUDE
Terceiro
BRADESCO SEGUROS
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
BRADESCO SAUDE SA
Terceiro
SAUDE BRADESCO
Terceiro
AMMIRATI & AMMIRATI LTDA - ME
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 09/02/2023 23:59.
18/04/2023, 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/01/2023, 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/12/2022, 16:38
Conclusos para decisão
08/12/2022, 12:56
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 15/09/2022 23:59.
26/10/2022, 11:02
Juntada de petição
19/09/2022, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0818048-20.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - OAB/PE04246
EXECUTADO: AMMIRATI & AMMIRATI LTDA - ME DECISÃO Determino a suspensão da execução até a data de 15/09/2022, conforme art. 922, CPC. Transcorrido o prazo, façam os autos concluso para deliberação. São Luís - MA., data do sistema. Juíza Lavínia Helena Macedo Coelho Respondendo pela 16ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
31/01/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2022, 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação