Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800161-02.2021.8.10.0029.
AUTORA: OSMARINA PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA PARTE RÉ: BANCO CETELEM D E C I S Ã O Considerando a vultosa quantidade de ações distribuídas a esta unidade judicial versando sobre a mesma matéria (EMPRÉSTIMO CONSIGNADO), em evidente fragmentação de demandas, com a provável caracterização da "advocacia predatória” ou "demandismo”, bem como a observação de diversas petições iniciais irregulares (sem comprovante de endereço, com procuração irregular e sem comprovação de hipossuficiência) e a verificação de diversos casos de litispendência e coisa julgada, alguns referentes a feitos ajuizados em outras comarcas, chamo o feito à ordem, a fim de prevenir ou reprimir possível ato contrário à dignidade da justiça, na forma do art. 139, III, do CPC, e determino a SUSPENSÃO do processo pelo período de 30 (dias), no qual a parte autora deverá, impreterivelmente, sob pena de indeferimento da inicial: 1) juntar comprovante de residência em nome próprio (ou comprovar a relação jurídica, se estiver em nome de terceiro); 2) juntar procuração atualizada; 3) comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça (holerite, folha de pagamento, declaração de imposto de renda, concessão de benefícios de baixa renda pelo governo, demonstrativo do INSS, etc); 4) declarar a inexistência de outras ações semelhantes ajuizadas anteriormente versando sobre os mesmos contratos. Intimem-se. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Caxias (MA), data da assinatura eletrônica. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA JUIZ DE DIREITO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE