Decorrido prazo de ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
18/03/2025, 00:18
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR BELO DE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
18/03/2025, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
07/02/2025, 12:23
Publicado Intimação em 07/02/2025.
07/02/2025, 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 14:51
Ato ordinatório praticado
28/01/2025, 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/01/2025, 11:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
28/01/2025, 11:22
Recebidos os autos
28/01/2025, 09:08
Juntada de despacho
28/01/2025, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho (expediente) - QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011873-87.2013.8.10.0001 D E S P A C H O Não havendo pleito antecipatório (art. 932, II do CPC), encaminhe-se os autos com vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para as providências que entender necessárias, nos termos do art. 932, inciso VII, do CPC. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO Relator RS
03/05/2022, 00:00
Documentos
Decisão
•08/05/2025, 18:18
Ato Ordinatório
•28/01/2025, 11:24
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR BELO DE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
18/03/2025, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
07/02/2025, 12:23
Publicado Intimação em 07/02/2025.
07/02/2025, 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 14:51
Ato ordinatório praticado
28/01/2025, 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/01/2025, 11:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
28/01/2025, 11:22
Recebidos os autos
28/01/2025, 09:08
Juntada de despacho
28/01/2025, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho (expediente) - QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011873-87.2013.8.10.0001 D E S P A C H O Não havendo pleito antecipatório (art. 932, II do CPC), encaminhe-se os autos com vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para as providências que entender necessárias, nos termos do art. 932, inciso VII, do CPC. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO Relator RS
03/05/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
01/05/2022, 10:02
Juntada de ato ordinatório
27/04/2022, 12:54
Juntada de contrarrazões
17/02/2022, 21:36
Publicado Intimação em 02/02/2022.
14/02/2022, 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
14/02/2022, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0011873-87.2013.8.10.0001.
AUTOR: MARIA CELIA BELO CORDEIRO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS - MA10036-A, CARLOS VICTOR BELO DE SOUSA - MA8196
REU: UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA., UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA - MA5517-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A Advogados/Autoridades do(a)
REU: LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A, VANIA MARIA CAMELO FERREIRA - MA5924 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a(s) parte(s) apelada(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. São Luís, Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022. HERIKA PRYSCILA BOAIS CARVALHO BARBOSA Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 174847
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2022, 10:27
Juntada de Certidão
31/01/2022, 10:26
Decorrido prazo de VANIA MARIA CAMELO FERREIRA em 06/12/2021 23:59.
07/12/2021, 19:10
Decorrido prazo de ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS em 06/12/2021 23:59.
07/12/2021, 19:10
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 06/12/2021 23:59.
07/12/2021, 19:10
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR BELO DE SOUSA em 06/12/2021 23:59.
07/12/2021, 19:10
Juntada de apelação
06/12/2021, 10:15
Publicado Intimação em 12/11/2021.
13/11/2021, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
13/11/2021, 00:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 14:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
14/10/2021, 12:12
Conclusos para despacho
18/12/2020, 11:07
Juntada de Certidão
18/12/2020, 09:32
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR BELO DE SOUSA em 25/11/2020 23:59:59.
26/11/2020, 05:10
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 25/11/2020 23:59:59.
26/11/2020, 05:10
Decorrido prazo de ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS em 25/11/2020 23:59:59.
26/11/2020, 05:10
Decorrido prazo de VANIA MARIA CAMELO FERREIRA em 25/11/2020 23:59:59.
26/11/2020, 05:10
Decorrido prazo de ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA em 25/11/2020 23:59:59.
26/11/2020, 05:10
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 25/11/2020 23:59:59.
26/11/2020, 05:10
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 25/11/2020 23:59:59.
26/11/2020, 05:08
Expedição de Outros documentos.
24/11/2020, 12:44
Publicado Intimação em 18/11/2020.
18/11/2020, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
18/11/2020, 01:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2020, 13:29
Juntada de Certidão
12/11/2020, 22:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos