Execução de Título ExtrajudicialFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/10/2010
Valor da Causa
R$ 3.520,30
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Caxias
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/11/2023, 09:41
Arquivado Definitivamente
07/11/2023, 17:00
Transitado em Julgado em 02/05/2023
07/11/2023, 16:59
Juntada de petição
02/05/2023, 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
16/04/2023, 12:59
Publicado Intimação em 04/04/2023.
16/04/2023, 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2023, 17:13
Decorrido prazo de FRANCISCA MEIRE SILVA SOUSA em 11/10/2022 23:59.
06/12/2022, 19:59
Publicado Intimação em 04/10/2022.
05/10/2022, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
05/10/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JUAREZ CARVALHO REIS Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FRANCISCA MEIRE SILVA SOUSA - MA9929
RÉU: JOSE RIBAMAR GOMES RODRIGUES ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. Caxias, data da assinatura no sistema. CLAUDIONOR RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR Servidor(a) da 2ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0003428-98.2010.8.10.0029 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2022, 14:38
Juntada de Certidão
13/09/2022, 15:36
Juntada de Certidão
01/09/2022, 13:15
Juntada de Certidão
17/08/2022, 00:05
Documentos
Ato Ordinatório
•01/09/2022, 13:15
03/10/2022, 00:00
16/04/2023, 12:59
Publicado Intimação em 04/04/2023.
16/04/2023, 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2023, 17:13
Decorrido prazo de FRANCISCA MEIRE SILVA SOUSA em 11/10/2022 23:59.
06/12/2022, 19:59
Publicado Intimação em 04/10/2022.
05/10/2022, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
05/10/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JUAREZ CARVALHO REIS Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FRANCISCA MEIRE SILVA SOUSA - MA9929
RÉU: JOSE RIBAMAR GOMES RODRIGUES ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. Caxias, data da assinatura no sistema. CLAUDIONOR RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR Servidor(a) da 2ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0003428-98.2010.8.10.0029 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
03/10/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2022, 14:38
Juntada de Certidão
13/09/2022, 15:36
Juntada de Certidão
01/09/2022, 13:15
Juntada de Certidão
17/08/2022, 00:05
Juntada de Certidão
17/08/2022, 00:05
Juntada de volume
16/08/2022, 22:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
16/08/2022, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JUAREZ CARVALHO REIS ADVOGADO: FRANCISCA MEIRE S SOUSA ( OAB 9929-MA )
EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR G. RODRIGUES S E N T E N Ç A
55 Sentença - PROCESSO Nº: 0003428-98.2010.8.10.0029 (33592010) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública Vistos etc. Versam os autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Juarez Carvalho Reis em face de José de Ribamar G. Rodrigues. Intimada para dar regular prosseguimento ao feito, a parte demandante quedou-se inerte. No presente caso, verifico que a parte autora não se desincumbiu de empreender a movimentação necessária ao desenvolvimento regular do feito, pelo que patente é o abandono da causa. Frise-se que intimada, por seu advogado, regularmente constituído, a praticar ato essencial ao prosseguimento do processo, quedou-se inerte. Dessa feita, foi determinada sua intimação pessoal para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Contudo, apesar de novamente admoestada, a parte permaneceu estacada. Nesse passo, faz-se mister a extinção do feito por abandono da causa pelo autor, já que não realizou as diligências que lhe competiam. O autor devidamente intimado para substituir seu advogado manteve-se inerte, conforme certidão acostada às fls. 38 dos autos. É o breve relatório. DECIDO. Diante do exposto JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º do CPC/2015. Sem custas processuais. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observada as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Caxias(MA), 12 de maio de 2022. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO Juíz de Direito da 3ª VARA CÍVEL, RESPONDENDO PELA 2ª VARA CÍVEL PORTARIA CGJ - 12982022 Resp: 118760
27/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 3428-98.2010.8.10.0029.
Requerente: JUAREZ CARVALHO REIS Advogado (a): Francisca Meire s Sousa ( OAB 9929-MA ) Requerido (a): JOSE DE RIBAMAR G. RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Por meio deste ato, em conformidade com as normas legais pertinentes, INTIMO a advogada da parte exequente, FRANCISCA MEIRE S. SOUSA (OAB 9929-MA), para ciência do inteiro teor do DESPACHO proferido nos autos do processo acima identificado, a seguir transcrito: DESPACHO: Diante certidão às fls. 34,
68 Ato Ordinatório - Ação: Execução de Título Extrajudicial Contra a Fazenda Pública intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, via DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse (ou não) no prosseguimento do feito, bem como o que entender de direito, sob pena de extinção (NCPC, art. 485, § 1º). Mandado de ordem. Cumpra-se. Caxias/MA, 12 de janeiro de 2022. Ailton Gutemberg Carvalho Lima Juiz de Direito, titular da 2ª Vara Cível Este ato ordinatório servirá para intimação por meio do DJE. Cumpra-se. Caxias (MA), 31 de janeiro de 2022. LAYLSON DENNIS PERES DE ARAÚJO Secretário Judicial da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias - MA Resp: 02607038340