Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO:
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802605-09.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): ANANIAS PEREIRA SALVIANO REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ANANIAS PEREIRA SALVIANO, por Advogado/Autoridade do(a)
Trata-se de demanda proposta por ANANIAS PEREIRA SALVIANO em face de BANCO BRADESCO SA. Após cumprimento de sentença, a parte executada impugnou o requerimento da exequente, indicando excesso de valor. O requerente concordou com as razões da impugnante, pleiteou o levantamento por Alvará Judicial e a extinção do processo. A parte executada veio aos autos pleitear levantamento do saldo remanescente. É o relatório. Decido. A obrigação judicial foi cumprida, o que comporta a extinção do processo, na forma dos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, extingo o processo, face ao cumprimento da obrigação judicial. Em sendo o caso, autorizo a expedição de alvará judicial e a transferência dos respectivos valores para conta bancária do credor, a ser indicada nos autos. Nessa hipótese, intime-se a parte interessada, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, para que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home) e efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso. Após, expeça-se o competente alvará judicial em favor da instituição financeira para levantamento do saldo remanescente. INDEFIRO o pleito da parte executada para que seja oficiada a instituição para comprovação do resgate judicial, eis que se trata de providência a ser tomada pela parte interessada. Cumpridas todas as diligências, proceda-se ao arquivamento do processo, com baixa na distribuição, face ao cumprimento da obrigação judicial, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 17 de Maio de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente