Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Maria da Conceição Oliveira Dos Reis Advogado: Thyago De Oliveira Pinto – OAB/MA 19243-A, Antero Felipe Oliveira Boueres - OAB/MA19219-A
Apelado: Companhia Energética do Maranhão – Cemar Advogada: Lucimary Galvao Leonardo – Ma6100-A Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Dispensado o preparo, pois a parte apelante litiga sob o manto da gratuidade da justiça (id.16043470). Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso, bem como ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do CPC,
Decisão (expediente) - Quinta câmara cível Apelação Cível n.°0805462-61.2020.8.10.0029 recebo a apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, no prazo de 15 dias, conforme art. 677, do RITJMA. São Luís/MA, data eletrônica do sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator