Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: GLEICELY ARAUJO DA CUNHA
REQUERIDO: MARIA FERREIRA DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA A Doutora Susi Ponte de Almeida, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede à Rua Dra. Lizete de Oliveira Farias, S/N, bairro Parque Piauí, Fórum local, uma Ação [Tutela e Curatela] – Proc. Nº 0801405-38.2019.8.10.0060, no dia 24/11/2021, sentença decretando interdição da REQUERIDA MARIA FERREIRA DA SILVA, brasileira, RG 2.108.114, nascida aos 02/11/1941, com 77 (setenta e sete) anos de idade, com a nomeação de curadora na pessoa da REQUERENTE GLEICELY ARAUJO DA CUNHA, brasileira. Causa de interdição: a prevista no art. 4º, III, e art. 1.767, I, do Código Civil. Limites da curatela: declarado(a) o(a) interdito(a) incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, afetando tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, podendo o(a) curador(a) representar o(a) interditado(a) perante os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como perante instituições financeiras, firmando e dando quitação, movimentando contas bancárias e realizando tudo o mais que se fizer necessário em defesa do interesse do(a) mesmo(a), sendo-lhe vedado, salvo se judicialmente autorizado para tanto: adquirir, por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao curatelado; dispor dos bens deste, a título gratuito ou oneroso, ou dá-los em hipoteca; constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra a parte curatelada (Código Civil, art. 1.749); sendo-lhe, ainda, vedado realizar operação financeira, na forma de empréstimos, dentre eles os consignados, ou qualquer outro que cause endividamento ou ponha em risco o patrimônio do(a) curatelado(a). E para constar, o presente edital será publicado por três vezes no órgão oficial, na forma do art. 755, §3º do Código de Processo Civil. Expedido e datado nesta cidade e Comarca de Timon, Estado do Maranhão, na Secretária Única Digital – SEJUD/Timon/MA, aos 31 de janeiro de 2022. Eu, Luciana Ibiapina, matrícula 113704, digitei. Eu, Gabriela Luchesi Brazil Araújo Soares, Secretária Judicial Substituta da SEJUD/Timon/MA, que o conferi e subscrevo. SUSI PONTE DE ALMEIDA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Civel de Timon/MA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON - SEJUD JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON Processo nº 0801405-38.2019.8.10.0060