Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: KARLA RICHELLY CARVALHO SANTOS - MA12517-A DEMANDADO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A). Advogado(s) do reclamante: KARLA RICHELLY CARVALHO SANTOS (OAB 12517-MA), para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer na secretaria deste juizado funcionando temporariamente no Fórum Desembargador Sarney Costa no Calhau, na sala do plantão judicial cível, das 8 às 13 horas para fins de recebimento de ALVARÁ JUDICIAL. Observações: 1 - Em razão da PORTARIA - GP- 5412021, o(a) advogado(a) e/ou as partes deverão comparecer na sala do plantão forense no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau, das 8h às 13h para receber o alvará judicial. São Luís/MA, aos 7 de abril de 2022. JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801348-61.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: KARLA RICHELLY CARVALHO SANTOS Advogado/Autoridade do(a)