Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Manoel de Sousa Bacelar Advogado: Kaio Emanuel Teles Coutinho Moraes
Apelado: Banco Cetelem S.A Advogado: André Renno Lima Guimarães de Andrade Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO
Decisão (expediente) - Sétima Câmara Cível Processo n.º 0801711-85.2021.8.10.0076 - Brejo/MA
Trata-se de Apelação Cível interposta por Manoel de Sousa Bacelar objetivando reformar a sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Brejo/MA, que julgou improcedentes os pedidos elencados na inicial de ação declaratór
08/03/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
10/01/2022, 08:45
Juntada de Certidão
10/01/2022, 08:44
Juntada de Certidão
10/01/2022, 08:40
Juntada de contrarrazões
07/01/2022, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MANOEL DE SOUSA BACELAR Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630
Requerido: BANCO CETELEM Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 I N T I M A Ç Ã O Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, para CONTRARRAZÕES,
Intimação - Processo nº 0801711-85.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para CONTRARRAZÕES,