Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Luiz Henrique Falcão Teixeira Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira – OAB/MA n° 10.012
Agravado: Estado do Maranhão Representante: Procuradoria Geral do Estado do Maranhão Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Em análise destes autos, constatei a prevenção do desemb. Josemar Lopes Santos, integrante da 7ª Câmara Cível deste Tribunal, ante a prévia distribuição do Agravo de Instrumento n° 0803484-68.2022.8.10.0000 para aludido magistrado, referente a este processo. Dessa forma, com base no art. 293, caput do RITJMA⊃1;, determino a redistribuição destes autos ao desembargador prevento. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator ⊃1; Art. 293 – A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n° 0823244-10.2016.8.10.0001 Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha