Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800025-90.2019.8.10.0088.
Requerente: KAROLAINE COSTA ROCHA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX - MA9187-A
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Autoridade Judiciária: Carlos Alberto Matos Brito, Juiz de Direito respondendo por esta Comarca de Governador Nunes Freire/MA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) supramencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento de DOCUMENTO ID 54428753 - Sentença, podendo observar seu integral teor dentro do sistema PJE, no referente processo. Aproveitando o ensejo para intimá-lo(a)(s) a dar cumprimento/manifestar-se quanto ao referido documento no prazo por ele estipulado. Governador Nunes Freire MA, Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022. MATHEUS ALVES DA SILVA JUSTINO Secretário Judicial
Intimação - Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)