Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: João Vieira dos Santos Advogado: André Luiz de Sousa Lopes (OAB/TO 6.671)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB/RJ 153.999) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Preparo dispensado visto que a parte apelante litiga sob o manto da gratuidade da justiça (Id. 16197008). Presentes os demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil,
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n.º 0800542-07.2020.8.10.0106 – Passagem Franca recebo a apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do Regimento Interno deste Tribunal. São Luís-MA, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator