Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/06/2020
Valor da Causa
R$ 4.866,66
Órgão julgador
12ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
LUIZ ANTONIO NORONHA FILHO
CPF
Autor
MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA.
CNPJ
Reu
MUITO FACIL HOLDINGS LTDA.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JONAS GOMES OLIVEIRA NETO
OAB/MA 11030·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL
OAB/PB 15535·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/03/2022, 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
03/03/2022, 10:37
Realizado cálculo de custas
03/03/2022, 10:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
25/02/2022, 15:08
Juntada de Certidão
25/02/2022, 15:07
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 18/02/2022 23:59.
23/02/2022, 10:08
Publicado Intimação em 03/02/2022.
15/02/2022, 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
15/02/2022, 17:41
Juntada de aviso de recebimento
12/02/2022, 17:59
Juntada de certidão
08/02/2022, 15:05
Juntada de Alvará
02/02/2022, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0818078-55.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO NORONHA FILHO Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JONAS GOMES OLIVEIRA NETO OAB/MA 11030
EXECUTADO: MUITOFACIL ARRECADAÇÃO E RECEBIMENTO LTDA., MUITO FÁCIL HOLDINGS LTDA. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL OAB/PB 15535 DESPACHO Considerando a situação excepcional deflagrada pelo reconhecimento da pandemia decorrente do contágio pela COVID-19 e as medidas de isolamento social adotadas em todo território nacional,
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL defiro o pedido de ID nº 42233638 para determinar que o Banco do Brasil, na qualidade de instituição depositária, realize a transferência eletrônica do valor de R$ 4.866,66 (quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) e seus acréscimos, depositado em conta vinculada ao juízo (nº 2700127891583) para a conta indicada pela parte exequente (MUITOFÁCIL ARRECADAÇÃO E RECEBIMENTO LTDA, CNPJ 02.789.417/0001-00, Banco do Brasil, agência 1914-3, conta corrente 105924-6), conforme possibilita o parágrafo único do art. 906 do CPC 1. Expeça-se, para tanto, o respectivo mandado, custas já recolhidas. Devidamente comprovada a transferência dos valores pela instituição financeira, proceda-se conforme determina a lei n° 9109/09 e, por fim, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022. Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Vara Cível.