Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: MANOEL SOUSA BALICA e outros INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, BANCO DO NORDESTE, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR, OAB/MA 8109-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54366040, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, ao passo em que condeno os executados ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa e custas processuais, nos termos do art. 924, II, e art. 85, do CPC. Proceda-se à liberação de eventuais constrições de bens pertencentes ao executado que porventura subsistam nos autos, adotando-se as providências legais necessárias ao cumprimento da determinação. Expeça-se ofício à SERASA e ao SPC com o fito de exclusão do nome do Executado em relação às inscrições decorrentes da presente ação. Determino à Secretaria Judicial o desentranhamento do título de crédito objeto da ação, ficando nos autos cópia dos referidos documentos desentranhados. Determino ainda, a baixa da Hipoteca. Após, adotadas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caxias/MA, 14 de outubro de 2021. (documento assinado eletronicamente) FRANCISCO FERREIRA DE LIMA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3178/2021". Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ – 43442021 desta unidade jurisdicional. Aos Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. Caxias (MA), 1 de fevereiro de 2022. RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0002107-18.2016.8.10.0029 AUTOS DE: [Cédula de Crédito Comercial] AUTOR(A): BANCO DO NORDESTE