Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: JOSE LUCIO DA CONCEICAO INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA14009-A, e do(a) Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ENOS SILVERIO DE ARAUJO - OAB/MA4349, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a). SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0812131-97.2020.8.10.0040 Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), [Contratos Bancários]
Trata-se de Ação proposta por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de JOSE LUCIO DA CONCEICAO, todos já qualificados. Conforme se observa dos autos, as partes realizaram acordo, de acordo com documento ID 48296908, sem apresentação de qualquer ressalva pelas partes. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Como se observa, as partes realizaram acordo. Como cediço, o acordo celebrado pelas partes é a melhor forma de resolução de um conflito, pois se apresenta como uma alternativa rápida, eficaz e satisfatória, sendo, portanto, no caso, a homologação judicial uma medida que se impõe. Diante disso, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas processuais dispensadas na forma do art.90, § 3º, CPC, e honorários advocatícios conforme instrumento de acordo. Desnecessária a certificação do trânsito em julgado desta decisão, uma vez que inexiste sucumbência na hipótese de composição amigável a legitimar a interposição de recurso. Autorizo, pois, a Secretaria Judicial a arquivar o processo, com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Imperatriz, Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO Juiz Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 1 de fevereiro de 2022. CLEBER SILVA SANTOS Técnico Judiciário