Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: GIZEUDA GOMES DA SILVA Advogada: Dra. Adna Glória Teixeira Ribeiro (OAB/MA 15.534)
APELADO: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr. Adriano Cavalcanti Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO
Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802607-81.2017.8.10.0040 – IMPERATRIZ
Trata-se de apelação cível interposta por Gizeuda Gomes da Silva contra a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, Dr. Joaquim da Silva Filho que, nos autos da ação declaratória de inexigibilidade de tributos c/c repetição de indébito ajuizada contra o Estado do Maranhão, julgou improcedentes os pedidos da inicial. Verifica-se que a matéria em discussão nos presentes autos diz respeito a incidência de ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD em energia elétrica, a qual é objeto de recurso repetitivo tema 986, no qual o Ministro Herman Benjamim determinou a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que versem sobre a matéria. Além de ser objeto também de repercussão geral tema 756 no STF. Desse modo, suspendi o curso regular do feito determinando seu sobrestamento até o julgamento pelas superiores instâncias dos temas acima mencionados. O feito retornou a minha relatoria em 19/08/2021, sem certidão. Todavia, em consulta ao site do Superior Tribunal de Justiça, verifiquei que ainda não ocorreu o julgamento do tema 986. Dessa forma, determino que o presente feito continue sobrestado para que se aguarde o julgamento do tema acima mencionadoCópia desta decisão servirá como ofício para fins de cumprimento e ciência. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator