Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Dalbeth Oliveira Torres. Defensor Público: Luis Otávio Rodrigues de Moraes Filho e Ana Flávia Melo e Vidigal Sampaio
Agravado: Banco Bradesco S.A. Advogado: José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/MA 19.411-A). Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. As relações de consumo regem-se pela inversão do ônus da prova (art. 6o, VIII, CDC), prestigiando a parte hipossuficiente, isto é, o consumidor, no entanto, tal regra não é absoluta, sendo necessário que o reclamante logre êxito em demonstrar prova mínima do direito alegado, vale dizer, a verossimilhança de suas alegações, o que não se observa no caso (art. 373, I, do CPC). II. Tendo sido comprovado pelo banco que não constam quaisquer dívidas em nome do agravante, tendo sido cessadas as ligações após reclamação administrativa e não tendo o agravante logrado êxito em comprovar as situações que narra como constrangedoras, tenho que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, enquanto o agravado logrou êxito em comprovar fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. III. Agravo Interno desprovido.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 14 de junho de 2022 a 21 de junho de 2022. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0820395-60.2019.8.10.0001 - PJe. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 14 de julho de 2022. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator