Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0800773-53.2021.8.10.0153.
AUTOR: RHAYSA MYLLENE SILVA CUTRIM Advogado: CHRISTIAN SILVA DE BRITO OAB: MA16919-A
REU: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A Advogado: MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO OAB: SP175647 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) reclamada intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito:Vistos etc.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação. Acaso não haja o pagamento, adotem-se as seguintes providências: a) Realizem-se os cálculos, incluindo-se a multa do art. 523, §1º, primeira parte, do CPC e, ato contínuo, proceda-se à penhora eletrônica, nos moldes do CPC 854, § 5º, transferindo-se os valores bloqueados para conta Judicial aberta para esse fim. b) ultimada a penhora, intime-se a executada a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias, limitados, porém, às situações normativas expressas - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX. Cumpram-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14ºJECRC" São Luís, 25 de abril de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial
26/04/2022, 00:00