Juntada de Certidão17/04/2026, 09:10
Juntada de Carta precatória13/04/2026, 11:45
Juntada de certidão13/04/2026, 11:20
Proferido despacho de mero expediente10/04/2026, 13:27
Decorrido prazo de YURI DE SOUSA PORTELA em 11/02/2026 23:59.12/02/2026, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/202622/01/2026, 01:12
Publicado Intimação em 21/01/2026.22/01/2026, 01:12
Conclusos para decisão16/01/2026, 10:34
Juntada de Certidão16/01/2026, 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas15/01/2026, 14:47
Conclusos para despacho13/01/2026, 08:14
Juntada de Certidão13/01/2026, 08:11
Juntada de Petição de petição12/01/2026, 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico08/01/2026, 14:04
Ato ordinatório praticado08/01/2026, 14:02
Juntada de Certidão08/01/2026, 13:31
Juntada de petição05/08/2025, 14:27
Juntada de Certidão26/06/2025, 16:05
Juntada de Certidão26/06/2025, 16:02
Juntada de Certidão13/06/2025, 17:04
Juntada de Certidão13/06/2025, 16:27
Juntada de Certidão27/01/2025, 11:44
Proferido despacho de mero expediente07/01/2025, 14:14
Conclusos para despacho07/01/2025, 11:14
Juntada de Certidão07/01/2025, 11:12
Desentranhado o documento07/01/2025, 11:12
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão07/01/2025, 11:12
Juntada de Certidão12/12/2024, 17:46
Decorrido prazo de DENIS AUDI ESPINELA em 09/12/2024 23:59.10/12/2024, 09:26
Decorrido prazo de EDUARDO DA GRACA em 29/11/2024 23:59.30/11/2024, 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/202414/11/2024, 02:02
Publicado Intimação em 06/11/2024.14/11/2024, 02:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico04/11/2024, 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.04/11/2024, 12:09
Proferido despacho de mero expediente04/11/2024, 07:56
Conclusos para despacho29/10/2024, 14:16
Juntada de Certidão29/10/2024, 14:14
Juntada de petição28/10/2024, 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/202424/10/2024, 01:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.24/10/2024, 01:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico22/10/2024, 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)21/10/2024, 16:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)21/10/2024, 16:36
Outras Decisões21/10/2024, 16:03
Conclusos para decisão07/10/2024, 15:41
Juntada de Certidão07/10/2024, 15:41
Juntada de termo07/10/2024, 15:29
Juntada de petição07/06/2024, 13:48
Juntada de Certidão05/03/2024, 11:18
Proferido despacho de mero expediente16/01/2024, 09:38
Conclusos para despacho18/12/2023, 15:20
Juntada de Certidão18/12/2023, 15:20
Juntada de Certidão10/10/2023, 14:12
Juntada de Carta precatória18/09/2023, 13:58
Proferido despacho de mero expediente05/09/2023, 12:17
Conclusos para despacho17/08/2023, 08:57
Juntada de Certidão17/08/2023, 08:56
Juntada de petição14/08/2023, 15:54
Juntada de ato ordinatório09/08/2023, 16:50
Juntada de Certidão09/08/2023, 16:48
Juntada de Certidão21/06/2023, 13:45
Juntada de Certidão19/06/2023, 11:22
Juntada de Certidão13/06/2023, 12:37
Juntada de Carta precatória13/06/2023, 12:37
Juntada de Ofício13/06/2023, 12:36
Juntada de Certidão13/06/2023, 12:33
Juntada de Certidão07/06/2023, 08:05
Proferido despacho de mero expediente05/06/2023, 14:52
Conclusos para despacho08/05/2023, 16:24
Juntada de Certidão08/05/2023, 16:23
Juntada de petição08/05/2023, 10:14
Publicado Intimação em 26/04/2023.26/04/2023, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/202326/04/2023, 01:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico24/04/2023, 13:29
Juntada de Certidão14/04/2023, 09:32
Juntada de Certidão14/04/2023, 09:24
Juntada de Certidão02/03/2023, 08:29
Juntada de Ofício01/03/2023, 11:16
Juntada de Carta precatória01/03/2023, 11:10
Juntada de Certidão01/03/2023, 11:06
Juntada de Certidão25/01/2023, 07:53
Juntada de Ofício08/11/2022, 14:55
Juntada de Certidão08/11/2022, 08:17
Juntada de Certidão02/08/2022, 11:01
Proferido despacho de mero expediente27/07/2022, 12:55
Decorrido prazo de J.W.M. LUMINATO LOCACOES em 07/07/2022 23:59.22/07/2022, 22:36
Decorrido prazo de LUMINATO TELECOM E LOCACOES EIRELI em 07/07/2022 23:59.22/07/2022, 22:33
Decorrido prazo de LUMINATO TELECOM E LOCACOES EIRELI em 07/07/2022 23:59.22/07/2022, 22:17
Decorrido prazo de J.W.M. LUMINATO LOCACOES em 07/07/2022 23:59.22/07/2022, 22:10
Conclusos para despacho21/07/2022, 08:55
Juntada de Certidão21/07/2022, 08:54
Publicado Intimação em 14/06/2022.20/06/2022, 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/202220/06/2022, 10:21
Publicado Intimação em 14/06/2022.20/06/2022, 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/202220/06/2022, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: JOSE RIBAMAR PEREIRA JUNIOR - ME - Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: YURI DE SOUSA PORTELA - MA19333 PARTE
REQUERIDA: J.W.M. LUMINATO LOCACOES e outros - Advogados/Autoridades do(a)
REU: EDUARDO DA GRACA - SP205687, DENIS AUDI ESPINELA - SP198153 Advogados/Autoridades do(a)
REU: EDUARDO DA GRACA - SP205687, DENIS AUDI ESPINELA - SP198153 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, LUMINATO TELECOM E LOCACOES EIRELI, parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO: Efetivada a restrição total (circulação) do veículo de propriedade da demandada LUMINATO TELECOM E LOCAÇÕES EIRELI, via sistema RENAJUD,
Intimação - Processo nº 0800900-66.2020.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE intime-se para apresentar Impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís (MA), data do sistema. Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Sexta-feira, 10 de Junho de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a)13/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: JOSE RIBAMAR PEREIRA JUNIOR - ME - Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: YURI DE SOUSA PORTELA - MA19333 PARTE
REQUERIDA: J.W.M. LUMINATO LOCACOES e outros - Advogados/Autoridades do(a)
REU: EDUARDO DA GRACA - SP205687, DENIS AUDI ESPINELA - SP198153 Advogados/Autoridades do(a)
REU: EDUARDO DA GRACA - SP205687, DENIS AUDI ESPINELA - SP198153 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, J.W.M. LUMINATO LOCACOES e outros, parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO: Efetivada a restrição total (circulação) do veículo de propriedade da demandada LUMINATO TELECOM E LOCAÇÕES EIRELI, via sistema RENAJUD,
Intimação - Processo nº 0800900-66.2020.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE intime-se para apresentar Impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís (MA), data do sistema. Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Sexta-feira, 10 de Junho de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a)13/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico10/06/2022, 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico10/06/2022, 09:35
Proferido despacho de mero expediente31/05/2022, 21:50
Conclusos para despacho27/05/2022, 11:32
Juntada de Certidão27/05/2022, 11:31
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PEREIRA JUNIOR - ME em 26/04/2022 23:59.01/05/2022, 00:39
Publicado Intimação em 30/03/2022.30/03/2022, 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/202230/03/2022, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: JOSE RIBAMAR PEREIRA JUNIOR - ME - Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: YURI DE SOUSA PORTELA - MA19333 PARTE
REQUERIDA: J.W.M. LUMINATO LOCACOES e outros - Advogados/Autoridades do(a)
REU: EDUARDO DA GRACA - SP205687, DENIS AUDI ESPINELA - SP198153 Advogados/Autoridades do(a)
REU: EDUARDO DA GRACA - SP205687, DENIS AUDI ESPINELA - SP198153 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Samuel Batista de Souza,Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, JOSE RIBAMAR PEREIRA JUNIOR - ME, parte autora da presente ação, do DESPACHO cujo teor segue transcrito: DESPACHO Considerando o exposto na certidão ID 63131588,
Intimação - Processo nº 0800900-66.2020.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE intime-se a parte exequente para, em quinze dias, requerer o que de direito, na forma dos artigos 875 e seguintes do Código de Processo Civil. São Luís, data do sistema. Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Segunda-feira, 28 de Março de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 ELISANGELA MENDES CORREA Servidor(a) Judiciário(a)29/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico28/03/2022, 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico28/03/2022, 14:12
Proferido despacho de mero expediente23/03/2022, 14:33
Conclusos para despacho21/03/2022, 14:13
Juntada de Certidão21/03/2022, 14:11
Juntada de Certidão18/03/2022, 17:55
Decorrido prazo de LUMINATO TELECOM E LOCACOES EIRELI em 25/02/2022 23:59.26/02/2022, 08:32
Decorrido prazo de J.W.M. LUMINATO LOCACOES em 25/02/2022 23:59.26/02/2022, 08:31
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PEREIRA JUNIOR - ME em 11/02/2022 23:59.18/02/2022, 18:56
Publicado Intimação em 04/02/2022.16/02/2022, 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/202216/02/2022, 08:51
Publicado Intimação em 04/02/2022.16/02/2022, 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/202216/02/2022, 08:51
Publicado Intimação em 04/02/2022.16/02/2022, 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/202216/02/2022, 08:51
Juntada de Certidão15/02/2022, 18:22
Proferido despacho de mero expediente15/02/2022, 11:36
Juntada de Certidão14/02/2022, 08:56
Conclusos para despacho14/02/2022, 08:56
Juntada de Certidão14/02/2022, 08:55
Juntada de petição08/02/2022, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: JOSE RIBAMAR PEREIRA JUNIOR - ME - Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: YURI DE SOUSA PORTELA - MA19333 PARTE
REQUERIDA: J.W.M. LUMINATO LOCACOES e outros - Advogados/Autoridades do(a)
REU: EDUARDO DA GRACA - SP205687, DENIS AUDI ESPINELA - SP198153 Advogados/Autoridades do(a)
REU: EDUARDO DA GRACA - SP205687, DENIS AUDI ESPINELA - SP198153 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Marco Aurélio Barreto Marques, Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, LUMINATO TELECOM E LOCACOES EIRELI, parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Bloqueio eletrônico (penhora online) parcialmente exitoso em relação ao demandado J.W.M. LUMINATO LOCAÇÕES, haja vista que do valor executado (R$ 18.787,10 – dezoito mil setecentos e oitenta e sete reais e dez centavos) foi bloqueada a quantia de R$ 486,39 (quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos), restando o saldo devedor no importe de R$ 18.300,71 (dezoito mil e trezentos reais e setenta e um centavos), conforme verificado na tela do SISBAJUD anexa aos autos. Bloqueio eletrônico (penhora online) parcialmente exitoso em relação ao promovido LUMINATO TELECOM E LOCAÇÕES EIRELI, haja vista que do valor executado (R$ 18.787,10 – dezoito mil setecentos e oitenta e sete reais e dez centavos) foi bloqueada a importância de R$ 20,72 (vinte reais e setenta e dois centavos), restando o saldo devedor no importe de R$ 18.766,38 (dezoito mil e setecentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), conforme verificado na tela do SISBAJUD anexa aos autos. Considerando o disposto no Provimento nº. 22/2018-CGJ e na Portaria-TJ – 1733/2021: 1) Em razão do bloqueio eletrônico realizado (R$ 486,39),
Intimação - Processo nº 0800900-66.2020.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE intime-se o devedor J.W.M. LUMINATO LOCAÇÕES para, assim desejando, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 52, IX da Lei 9.099/95. 2) Em razão do bloqueio eletrônico realizado (R$ 20,72), intime-se o devedor LUMINATO TELECOM E LOCAÇÕES EIRELI para, assim desejando, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 52, IX da Lei 9.099/95. 3) Em relação ao saldo devedor remanescente no importe de R$ 30.067,09 (trinta mil e sessenta e sete reais e nove centavos) (R$ 18.300,71+R$ 18.766,38), intime-se a parte credora JOSÉ RIBAMAR PEREIRA JÚNIOR - ME para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 4) Em seguida, providencie a Secretaria a prática dos atos ordinatórios necessários ao correto deslinde do procedimento executório. São Luís (MA), 01 de fevereiro de 2022. Luciano Silva de Souza Servidor Judiciário São Luis,Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: JOSE RIBAMAR PEREIRA JUNIOR - ME - Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: YURI DE SOUSA PORTELA - MA19333 PARTE
REQUERIDA: J.W.M. LUMINATO LOCACOES e outros - Advogados/Autoridades do(a)
REU: EDUARDO DA GRACA - SP205687, DENIS AUDI ESPINELA - SP198153 Advogados/Autoridades do(a)
REU: EDUARDO DA GRACA - SP205687, DENIS AUDI ESPINELA - SP198153 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Marco Aurélio Barreto Marques, Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, J.W.M. LUMINATO LOCACOES, parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Bloqueio eletrônico (penhora online) parcialmente exitoso em relação ao demandado J.W.M. LUMINATO LOCAÇÕES, haja vista que do valor executado (R$ 18.787,10 – dezoito mil setecentos e oitenta e sete reais e dez centavos) foi bloqueada a quantia de R$ 486,39 (quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos), restando o saldo devedor no importe de R$ 18.300,71 (dezoito mil e trezentos reais e setenta e um centavos), conforme verificado na tela do SISBAJUD anexa aos autos. Bloqueio eletrônico (penhora online) parcialmente exitoso em relação ao promovido LUMINATO TELECOM E LOCAÇÕES EIRELI, haja vista que do valor executado (R$ 18.787,10 – dezoito mil setecentos e oitenta e sete reais e dez centavos) foi bloqueada a importância de R$ 20,72 (vinte reais e setenta e dois centavos), restando o saldo devedor no importe de R$ 18.766,38 (dezoito mil e setecentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), conforme verificado na tela do SISBAJUD anexa aos autos. Considerando o disposto no Provimento nº. 22/2018-CGJ e na Portaria-TJ – 1733/2021: 1) Em razão do bloqueio eletrônico realizado (R$ 486,39),
Intimação - Processo nº 0800900-66.2020.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE intime-se o devedor J.W.M. LUMINATO LOCAÇÕES para, assim desejando, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 52, IX da Lei 9.099/95. 2) Em razão do bloqueio eletrônico realizado (R$ 20,72), intime-se o devedor LUMINATO TELECOM E LOCAÇÕES EIRELI para, assim desejando, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 52, IX da Lei 9.099/95. 3) Em relação ao saldo devedor remanescente no importe de R$ 30.067,09 (trinta mil e sessenta e sete reais e nove centavos) (R$ 18.300,71+R$ 18.766,38), intime-se a parte credora JOSÉ RIBAMAR PEREIRA JÚNIOR - ME para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 4) Em seguida, providencie a Secretaria a prática dos atos ordinatórios necessários ao correto deslinde do procedimento executório. São Luís (MA), 01 de fevereiro de 2022. Luciano Silva de Souza Servidor Judiciário São Luis,Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: JOSE RIBAMAR PEREIRA JUNIOR - ME - Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: YURI DE SOUSA PORTELA - MA19333 PARTE
REQUERIDA: J.W.M. LUMINATO LOCACOES e outros - Advogados/Autoridades do(a)
REU: EDUARDO DA GRACA - SP205687, DENIS AUDI ESPINELA - SP198153 Advogados/Autoridades do(a)
REU: EDUARDO DA GRACA - SP205687, DENIS AUDI ESPINELA - SP198153 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Marco Aurélio Barreto Marques, Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, JOSE RIBAMAR PEREIRA JUNIOR - ME, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Bloqueio eletrônico (penhora online) parcialmente exitoso em relação ao demandado J.W.M. LUMINATO LOCAÇÕES, haja vista que do valor executado (R$ 18.787,10 – dezoito mil setecentos e oitenta e sete reais e dez centavos) foi bloqueada a quantia de R$ 486,39 (quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos), restando o saldo devedor no importe de R$ 18.300,71 (dezoito mil e trezentos reais e setenta e um centavos), conforme verificado na tela do SISBAJUD anexa aos autos. Bloqueio eletrônico (penhora online) parcialmente exitoso em relação ao promovido LUMINATO TELECOM E LOCAÇÕES EIRELI, haja vista que do valor executado (R$ 18.787,10 – dezoito mil setecentos e oitenta e sete reais e dez centavos) foi bloqueada a importância de R$ 20,72 (vinte reais e setenta e dois centavos), restando o saldo devedor no importe de R$ 18.766,38 (dezoito mil e setecentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), conforme verificado na tela do SISBAJUD anexa aos autos. Considerando o disposto no Provimento nº. 22/2018-CGJ e na Portaria-TJ – 1733/2021: 1) Em razão do bloqueio eletrônico realizado (R$ 486,39),
Intimação - Processo nº 0800900-66.2020.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE intime-se o devedor J.W.M. LUMINATO LOCAÇÕES para, assim desejando, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 52, IX da Lei 9.099/95. 2) Em razão do bloqueio eletrônico realizado (R$ 20,72), intime-se o devedor LUMINATO TELECOM E LOCAÇÕES EIRELI para, assim desejando, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 52, IX da Lei 9.099/95. 3) Em relação ao saldo devedor remanescente no importe de R$ 30.067,09 (trinta mil e sessenta e sete reais e nove centavos) (R$ 18.300,71+R$ 18.766,38), intime-se a parte credora JOSÉ RIBAMAR PEREIRA JÚNIOR - ME para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 4) Em seguida, providencie a Secretaria a prática dos atos ordinatórios necessários ao correto deslinde do procedimento executório. São Luís (MA), 01 de fevereiro de 2022. Luciano Silva de Souza Servidor Judiciário São Luis,Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a)
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico02/02/2022, 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico02/02/2022, 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico02/02/2022, 10:48
Juntada de Certidão01/02/2022, 18:50
Desentranhado o documento01/02/2022, 18:49
Juntada de Certidão01/02/2022, 18:48
Desentranhado o documento01/02/2022, 18:47
Juntada de Certidão01/02/2022, 18:46
Juntada de Certidão20/01/2022, 09:28
Conta Atualizada16/01/2022, 18:10
Juntada de Certidão12/01/2022, 09:53
Proferido despacho de mero expediente10/01/2022, 12:46
Juntada de Certidão17/12/2021, 21:05
Cancelada a movimentação processual17/12/2021, 21:05
Desentranhado o documento17/12/2021, 21:05
Conclusos para despacho10/12/2021, 22:35
Decorrido prazo de J.W.M. LUMINATO LOCACOES em 30/09/2021 23:59.01/10/2021, 11:35
Decorrido prazo de LUMINATO TELECOM E LOCACOES EIRELI em 30/09/2021 23:59.01/10/2021, 11:35
Publicado Intimação em 09/09/2021.17/09/2021, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/202117/09/2021, 02:56
Publicado Intimação em 09/09/2021.17/09/2021, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/202117/09/2021, 02:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico02/09/2021, 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico02/09/2021, 15:52
Proferido despacho de mero expediente02/09/2021, 08:27
Conclusos para despacho23/08/2021, 11:54
Juntada de Certidão23/08/2021, 11:54
Juntada de petição19/08/2021, 14:40
Juntada de certidão trânsito em julgado29/07/2021, 09:51
Juntada de petição23/07/2021, 11:15
Transitado em Julgado em 23/06/202112/07/2021, 11:32
Decorrido prazo de LUMINATO TELECOM E LOCACOES EIRELI em 23/06/2021 23:59:59.25/06/2021, 22:26
Decorrido prazo de J.W.M. LUMINATO LOCACOES em 23/06/2021 23:59:59.25/06/2021, 22:26
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PEREIRA JUNIOR - ME em 23/06/2021 23:59:59.25/06/2021, 22:26
Publicado Intimação em 09/06/2021.10/06/2021, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/202108/06/2021, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/202108/06/2021, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/202108/06/2021, 03:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico07/06/2021, 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico07/06/2021, 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico07/06/2021, 13:55
Julgado procedente o pedido06/06/2021, 16:15
Conclusos para julgamento14/05/2021, 18:12
Juntada de Certidão14/05/2021, 18:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/05/2021 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .14/05/2021, 15:10
Juntada de Certidão14/05/2021, 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.23/03/2021, 18:57
Expedição de Comunicação eletrônica.23/03/2021, 18:57
Expedição de Comunicação eletrônica.23/03/2021, 18:57
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 14/05/2021 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.23/03/2021, 10:28
Juntada de Certidão23/03/2021, 10:21
Juntada de contestação22/03/2021, 19:05
Juntada de aviso de recebimento06/03/2021, 11:32
Juntada de aviso de recebimento06/03/2021, 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).10/01/2021, 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).10/01/2021, 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.10/01/2021, 14:25
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 23/03/2021 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.10/01/2021, 13:19
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 23/03/2021 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.10/01/2021, 13:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/03/2021 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.10/01/2021, 13:17
Juntada de Certidão10/01/2021, 13:15
Proferido despacho de mero expediente16/12/2020, 16:40
Conclusos para despacho16/12/2020, 14:10
Juntada de Certidão16/12/2020, 14:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/04/2021 09:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.06/11/2020, 11:23
Distribuído por sorteio06/11/2020, 11:23