Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ADVOGADOS: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA (OAB/MA Nº 10.012) E OUTRO
APELADO: ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: DESEMBARGADORA ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DECISÃO Compulsando os autos eletrônicos, constato que houve a distribuição anterior do Agravo de Instrumento nº 0803624-05.2022.8.10.0000, da Relatoria do Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, o que o torna prevento para o julgamento dos recursos subsequentes, na forma do artigo 293 do RITJMA. Deste modo, determino que os autos sejam encaminhados novamente à Coordenadoria de Distribuição, a fim de que sejam adotadas providências de redistribuição. Publique-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Decisão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0824434-08.2016.8.10.0001