Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MYLENA CRISTINY BATISTA PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL BASTOS DA FONSECA - MA11448-A
Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da DECISÃO cujo teor segue abaixo: DECISÃO Nos termos do Artigo 906, parágrafo único, do CPC, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para a realização da transferência eletrônica do valor de R$ 5.485,94 (cinco mil quatrocentos oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), mais acréscimos, para conta indicada pelo autor no ID: 73791145. Custas pagas, conforme resolução de nº 44/2020. Após o envio do ofício, arquivem-se os autos. São Luís/MA,29 de agosto de 2022 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 SUZANE ROCHA SANTOS
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800953-04.2021.8.10.0013 | PJE