Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
Requerido: ANTONIO MAGNO BRANDAO DO VALE
Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Processo n°: 0000004-17.2012.8.10.0146 Execução Fiscal INTIME-SE o requerido, o Sr. ANTONIO MAGNO BRANDAO DO VALE, com CPF nº 602.833.823-09, residente em Sorriso/MT, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: tomar conhecimento da sentença de id. 43045178 prolatada nos autos da presente ação: "A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL interpôs Execução Fiscal em face de ANTONIO MAGNO BRANDÃO DO VALE, todos qualificados, lastreadas na certidão de dívida ativas inclusa, objetivando a cobrança de R$ 5.790,71 (cinco mil setecentos e noventa reais e setenta e um centavos). Instruem a exordial os documentos de fls. 05/06. Despacho de fls. 07 determinando a citação do requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos. Manifestação da parte exequente à fl. 28 informando que o executado celebrou acordo para pagamento da dívida de modo parcelado. Petitório da parte exequente em id. 42550344 postulando a extinção do feito em razão do pagamento da dívida. Sucinto relato. Decido. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção da execução, a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil⊃1;. Desta feita, considerando que a parte exequente informou nos autos que o executado quitou a dívida, não resta alternativa a este juízo, senão declarar a extinção do feito, tendo em vista o cumprimento da obrigação. DO EXPOSTO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. A PRESENTE SENTENÇA JÁ SERVE COMO MANDADO. Joselândia/ MA, 24 de março de 2021. Juíza Cáthia Rejane Portela Martins Titular da Comarca de Joselândia/MA" SEDE DO JUÍZO – Avenida Duque de Caxias, s/n, Centro, na cidade de Joselândia, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, Rubens Eduardo Silva, Matricula 201129, que o digitei e assino. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz Titular da Comarca de Igarapé Grande/MA, respondendo cumulativamente pela Comarca de Joselândia/MA