Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: CARVALHO ATACADO DE ALIMENTOS LTDA e outros INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, CARVALHO ATACADO DE ALIMENTOS LTDA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) NATAN PINHEIRO DE CARVALHO FILHO, OAB/PI 7168, EDUARDO MARCELO SOUSA GONÇALVES, OAB/PI 4373-B e intimação da parte requerida, SOLIDONIO DA SILVA REMIGIO NETO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) LIDIO JOSE DE BRITO NETO, OAB/MA 10589-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53583054, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de impugnação à gratuidade de justiça requerido por CARVALHO ATACADO DE ALIMENTOS LTDA. Indevidas verbas de sucumbência. Após o trânsito em julgado, tendo em vista que a impugnação foi adentrada com base no revogado CPC/1973, traslade-se cópia desta decisão para os autos do feito principal (PROC-0002517-81.2013.8.10.0029), dê-se baixa e arquive-se. P. R. I. Caxias, 29 de setembro de 2021. Juiz João Pereira Neto Auxiliar de Entrância Final Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais - NAUJ (PORTARIA-CGG – 31782021)". Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ – 43442021 desta unidade jurisdicional. Aos Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. Caxias (MA), 2 de fevereiro de 2022. RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0006589-14.2013.8.10.0029 AUTOS DE: [Assistência Judiciária Gratuita] AUTOR(A): SOLIDONIO DA SILVA REMIGIO NETO e outros (2)