Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0859756-21.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: DENISE MARIA COSTA HAIDAR, FLAVIO MOTA HAIDAR Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: HERCYLA SARAH MAIA - OAB/MA 4709
EXECUTADO: CARREL ENGENHARIA LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - OAB/MA 5227-A DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença em que foi homologado o acordo celebrado entre as partes, por meio da sentença de ID n. 55073532, com alterações da decisão de ID n. 57297802, que acolheu os embargos declaratórios. Em petição de ID n. 58482562, a parte Exequente informou que já houve a disponibilização dos valores objeto do acordo para duas contas judiciais à disposição deste Juízo, bem como requereu o levantamento das quantias por meio de transferência eletrônica. Em ID n. 59118642, foi colacionada a decisão proferida pelo Juízo da 14ª Vara Cível de São Luís, nos autos do Embargos à Execução n. 0015009-39.2006.8.10.0001, onde restou determinado que fosse disponibilizado o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) a este Juízo para fins de cumprimento do acordo entabulado nestes autos. Vieram-me os autos conclusos. No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, uma vez que os valores disponibilizados nas contas judiciais correspondem ao cumprimento das obrigações avençadas no acordo celebrado entre os pares. Por essa razão, autorizo o levantamento por DENISE MARIA COSTA HAIDAR da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mais acréscimos legais, que se encontra à disposição deste Juízo na Conta Judicial nº 1500117744267, por meio de transferência eletrônica para a conta bancária a seguir discriminada: titularidade de DENISE MARIA COSTA HAIDAR, inscrita no CPF nº 266.361.821-72, junto ao Banco do Brasil(001), agência nº 1878-3, conta corrente nº 204091-3. No que tange aos honorários de sucumbência, autorizo o levantamento pela advogada SARAH SANTOS DE ARAUJO NETA do montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mais acréscimos legais, que se encontra à disposição deste Juízo na Conta Judicial nº 1500117744269, por meio de transferência eletrônica para a conta bancária a seguir discriminada: SARAH SANTOS DE ARAÚJO NETA, inscrita no CPF nº 483.624.253-34, junto ao Banco do Brasil(001), agência nº 1611-X, conta corrente nº 40285-0. Intimem-se as partes para tomarem ciência da presente decisão. Após serem cumpridas as determinações anteriores, e uma vez tratando de processo julgado que não depende de nenhuma providência jurisdicional, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as cautelas legais. Cumpra-se. Intimem-se. Uma cópia da presente decisão servirá como OFÍCIO a ser encaminhado para o Gerente do Banco do Brasil via e-mail institucional. São Luís, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível