Execução de Título Extrajudicial 0804217-31.2022.8.10.0001 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Levantamento de Valor
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 22.431,21
Órgão julgador
16ª Vara Cível de São Luís
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Execução de Título Extrajudicial · 16� Vara C�vel do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Ato ordinatório praticado
22/04/2026, 07:10
Juntada de termo
20/04/2026, 15:35
Juntada de Petição de petição
30/01/2026, 16:44
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:10
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2026
22/01/2026, 02:20
Publicado Intimação em 21/01/2026.
22/01/2026, 02:20
Juntada de Certidão
14/01/2026, 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2026, 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
14/12/2025, 09:21
Juntada de petição
26/09/2025, 11:44
Conclusos para despacho
29/08/2025, 10:51
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 26/08/2025 23:59.
27/08/2025, 01:10
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 26/08/2025 23:59.
27/08/2025, 01:10
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 26/08/2025 23:59.
27/08/2025, 01:10
Ver todas as movimentações (165)
Todas as movimentações
(165)
Ato ordinatório praticado
22/04/2026, 07:10
Juntada de termo
20/04/2026, 15:35
Juntada de Petição de petição
30/01/2026, 16:44
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:10
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2026
22/01/2026, 02:20
Publicado Intimação em 21/01/2026.
22/01/2026, 02:20
Juntada de Certidão
14/01/2026, 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2026, 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
14/12/2025, 09:21
Juntada de petição
26/09/2025, 11:44
Conclusos para despacho
29/08/2025, 10:51
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 26/08/2025 23:59.
27/08/2025, 01:10
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 26/08/2025 23:59.
27/08/2025, 01:10
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 26/08/2025 23:59.
27/08/2025, 01:10
Juntada de petição
26/08/2025, 14:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
15/08/2025, 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
15/08/2025, 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 14:09
Ato ordinatório praticado
08/08/2025, 12:52
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 07/08/2025 23:59.
08/08/2025, 00:16
Juntada de petição
07/08/2025, 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
31/07/2025, 00:24
Publicado Intimação em 31/07/2025.
31/07/2025, 00:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 15:14
Ato ordinatório praticado
29/07/2025, 14:33
Juntada de Certidão
11/07/2025, 11:59
Juntada de Certidão
04/07/2025, 10:54
Juntada de Certidão
11/06/2025, 14:44
Juntada de Certidão
07/05/2025, 08:59
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
01/04/2025, 16:52
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 28/02/2025 23:59.
16/03/2025, 00:19
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 28/02/2025 23:59.
16/03/2025, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
20/02/2025, 03:22
Publicado Intimação em 20/02/2025.
20/02/2025, 03:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 19:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
06/02/2025, 15:16
Conclusos para decisão
25/06/2024, 10:45
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 21/06/2024 23:59.
22/06/2024, 00:45
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 21/06/2024 23:59.
22/06/2024, 00:45
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 21/06/2024 23:59.
22/06/2024, 00:45
Juntada de petição
20/06/2024, 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
14/06/2024, 02:28
Publicado Intimação em 14/06/2024.
14/06/2024, 02:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 18:17
Juntada de Certidão
12/06/2024, 08:52
Juntada de Certidão
12/06/2024, 08:51
Decorrido prazo de JOSE RAUL RAMOS BARBOSA em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 03:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/05/2024, 17:26
Juntada de certidão de oficial de justiça
18/05/2024, 17:26
Juntada de certidão de oficial de justiça
18/05/2024, 17:26
Expedição de Mandado.
02/05/2024, 11:44
Proferido despacho de mero expediente
30/04/2024, 06:42
Conclusos para despacho
24/04/2024, 12:56
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
11/04/2024, 15:36
Juntada de petição
08/04/2024, 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
03/04/2024, 00:45
Publicado Intimação em 03/04/2024.
03/04/2024, 00:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2024, 10:41
Juntada de Certidão
22/03/2024, 14:27
Decorrido prazo de JOSE RAUL RAMOS BARBOSA em 13/03/2024 23:59.
17/03/2024, 03:38
Juntada de aviso de recebimento
21/02/2024, 17:07
Juntada de Certidão
18/12/2023, 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/12/2023, 16:48
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/12/2023, 13:01
Outras Decisões
05/12/2023, 15:36
Conclusos para decisão
29/11/2023, 09:26
Juntada de petição
23/11/2023, 17:58
Publicado Intimação em 16/11/2023.
17/11/2023, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
17/11/2023, 00:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 12:22
Juntada de Certidão
13/11/2023, 13:17
Juntada de diligência
30/10/2023, 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/10/2023, 20:47
Expedição de Mandado.
06/10/2023, 10:53
Juntada de Mandado
06/10/2023, 09:28
Juntada de petição
26/09/2023, 15:36
Publicado Intimação em 19/09/2023.
19/09/2023, 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
19/09/2023, 06:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 17:23
Juntada de Certidão
15/09/2023, 08:40
Juntada de petição
14/09/2023, 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
01/09/2023, 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
01/09/2023, 04:52
Publicado Intimação em 01/09/2023.
01/09/2023, 04:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 14:09
Juntada de ato ordinatório
25/08/2023, 17:54
Decorrido prazo de JOSE RAUL RAMOS BARBOSA em 25/07/2023 23:59.
28/07/2023, 13:01
Decorrido prazo de JOSE RAUL RAMOS BARBOSA em 25/07/2023 23:59.
28/07/2023, 06:06
Decorrido prazo de JOSE RAUL RAMOS BARBOSA em 25/07/2023 23:59.
28/07/2023, 01:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/07/2023, 22:46
Juntada de diligência
06/07/2023, 22:46
Expedição de Mandado.
07/06/2023, 08:23
Juntada de Mandado
02/06/2023, 09:57
Juntada de petição
16/05/2023, 12:37
Juntada de petição
10/05/2023, 14:44
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 01:08
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 01:08
Publicado Intimação em 24/04/2023.
25/04/2023, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
25/04/2023, 00:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 08:32
Juntada de Certidão
18/04/2023, 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
16/04/2023, 16:19
Publicado Intimação em 03/04/2023.
16/04/2023, 16:19
Juntada de petição
14/04/2023, 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 11:17
Juntada de Certidão
26/03/2023, 22:22
Juntada de diligência
21/03/2023, 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/03/2023, 22:13
Expedição de Mandado.
10/02/2023, 09:35
Juntada de Mandado
08/02/2023, 10:04
Publicado Intimação em 21/11/2022.
10/12/2022, 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
10/12/2022, 12:02
Juntada de petição
06/12/2022, 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2022, 11:44
Juntada de Certidão
14/11/2022, 08:02
Juntada de petição
11/11/2022, 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 10:31
Juntada de Certidão
28/10/2022, 13:32
Juntada de diligência
23/10/2022, 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/10/2022, 20:25
Expedição de Mandado.
15/09/2022, 15:07
Juntada de Mandado
13/09/2022, 19:12
Juntada de petição
25/08/2022, 14:06
Publicado Intimação em 10/08/2022.
10/08/2022, 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
10/08/2022, 07:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804217-31.2022.8.10.0001. AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA9987-A REU: JOSE RAUL RAMOS BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para recolher as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA. Após, reitere-se mandado de Busca e Apreensão no endereço indicado pelo autor, a saber:Rua Espanha, n° 14, Bairro Anjo da Guarda, São Luís/MA, CEP 65085-412 São Luís, 3 de agosto de 2022. JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
09/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2022, 12:01
Juntada de Certidão
03/08/2022, 21:04
Juntada de petição
22/07/2022, 14:48
Publicado Intimação em 12/07/2022.
13/07/2022, 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
13/07/2022, 17:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804217-31.2022.8.10.0001. AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB MA9987-A REU: JOSE RAUL RAMOS BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão do oficial de justiça (ID nº 66692618), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, 8 de julho de 2022. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
11/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2022, 12:45
Juntada de Certidão
08/07/2022, 12:10
Decorrido prazo de JOSE RAUL RAMOS BARBOSA em 01/06/2022 23:59.
07/07/2022, 09:13
Juntada de diligência
11/05/2022, 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/05/2022, 17:45
Expedição de Mandado.
05/05/2022, 07:09
Juntada de petição
04/05/2022, 14:59
Juntada de Mandado
04/05/2022, 12:47
Publicado Intimação em 22/04/2022.
22/04/2022, 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
21/04/2022, 10:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804217-31.2022.8.10.0001. AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A REU: JOSE RAUL RAMOS BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA. Após, reitero mandado de BUSCA E APREENSÃO CITAÇÃO/INTIMAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: Rua Espanha, nº 14, Bairro Anjo da Guarda, Municípo São Luís/MA – CEP: 65085-412 São Luís, 18 de abril de 2022. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
20/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2022, 16:54
Juntada de Certidão
18/04/2022, 11:56
Juntada de petição
18/04/2022, 11:02
Publicado Intimação em 06/04/2022.
06/04/2022, 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
06/04/2022, 15:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804217-31.2022.8.10.0001. AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A REU: JOSE RAUL RAMOS BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão do oficial de justiça (ID nº 61956963), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, 4 de abril de 2022. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
05/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2022, 15:58
Juntada de Certidão
04/04/2022, 10:43
Decorrido prazo de JOSE RAUL RAMOS BARBOSA em 24/03/2022 23:59.
29/03/2022, 23:51
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 14/02/2022 23:59.
25/03/2022, 00:38
Juntada de diligência
03/03/2022, 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/03/2022, 21:07
Publicado Intimação em 07/02/2022.
17/02/2022, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
17/02/2022, 02:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0804217-31.2022.8.10.0001. AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A REU: JOSE RAUL RAMOS BARBOSA A inicial está acompanhada da prova da existência do contrato de alienação fiduciária, planilha de débito, prova da notificação e da mora da parte ré, não purgada mesmo depois de regularmente notificada para fazê-lo. Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DEFIRO o pedido de BUSCA e APREENSÃO do veículo financiado, descrito na petição inicial, marca/modelo FIAT MILLE WAY ECONOMY (XINGU) 1.0 8, ano/modelo: 2013, placaOJH1808, RENAVAM 566283760, chassi 9BD15844AD6B59582 que será depositado com representante/preposto do autor em São Luís/MA, indicado nos autos, mediante compromisso e sob as penalidades legais. Em caso de resistência, fica autorizado o oficial de justiça a requerer o auxílio de força policial e proceder a arrombamento, nos termos do art. 536, §2º, e 846, §§1º a 4º, do CPC. Cumprida a liminar, CITE-SE a parte ré para, querendo, oferecer resposta ao pedido contra si formulado, no prazo de 15 (quinze) dias execução da liminar, cientificando-a que poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, R$ 22.431,21, (vinte e dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte e um centavos) hipótese na qual a posse do bem lhe será restituída, e que transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Deve o Oficial de Justiça encarregado da diligência, quando da efetivação da medida, entregar cópia do mandado e do respectivo auto ao fiel depositário judicial. Serve esta decisão de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO e de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO. Proceda-se à restrição na base de dados do Renavam e, apreendido o bem, à exclusão. Intime-se. São Luís - MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível.
04/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2022, 06:54
Expedição de Mandado.
01/02/2022, 14:21
Juntada de Certidão
01/02/2022, 11:00
Concedida a Medida Liminar
31/01/2022, 11:45
Conclusos para decisão
31/01/2022, 11:19
Distribuído por sorteio
31/01/2022, 11:18
Documentos
Ato Ordinatório
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22/04/2026, 07:10
Decisão
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14/12/2025, 09:21
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08/08/2025, 12:52
Ato Ordinatório
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29/07/2025, 14:33
Decisão
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06/02/2025, 15:16
Ato Ordinatório
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12/06/2024, 08:52
Despacho
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30/04/2024, 06:42
Ato Ordinatório
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22/03/2024, 14:27
Decisão
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05/12/2023, 15:36
Ato Ordinatório
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Ato Ordinatório
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26/03/2023, 22:22
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31/01/2022, 11:45