Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 1.633,38
Órgão julgador
14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/08/2022, 17:06
Transitado em Julgado em 09/06/2022
19/06/2022, 16:51
Publicado Intimação em 26/05/2022.
03/06/2022, 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
03/06/2022, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801752-15.2021.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ELDORADO Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA OAB: MA8545-A; Advogado: MARILIA MENDES FERREIRA OAB: MA17336
EXECUTADO: MARIA IRISNEIDE REIS MACIEL INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito:Vistos etc. Frustradas as diversas tentativas de citação da execução, inclusive através do número de telefone fornecido pelo exequente, DECLARO EXTINTA a execução – Lei nº 9.099/95, 53, § 4º. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registrada e publicada no Sistema.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se. Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 24 de maio de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial
25/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2022, 09:32
Extinto o processo por devedor não encontrado
23/05/2022, 17:33
Decorrido prazo de MARIA IRISNEIDE REIS MACIEL em 18/04/2022 23:59.
19/04/2022, 16:47
Conclusos para despacho
13/04/2022, 18:13
Juntada de termo
13/04/2022, 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/04/2022, 11:31
Juntada de diligência
08/04/2022, 11:31
Expedição de Mandado.
08/03/2022, 14:51
Juntada de Mandado
07/03/2022, 16:47
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2022, 10:31
Documentos
Sentença
•23/05/2022, 17:33
Despacho
•04/03/2022, 10:31
25/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2022, 09:32
Extinto o processo por devedor não encontrado
23/05/2022, 17:33
Decorrido prazo de MARIA IRISNEIDE REIS MACIEL em 18/04/2022 23:59.
19/04/2022, 16:47
Conclusos para despacho
13/04/2022, 18:13
Juntada de termo
13/04/2022, 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/04/2022, 11:31
Juntada de diligência
08/04/2022, 11:31
Expedição de Mandado.
08/03/2022, 14:51
Juntada de Mandado
07/03/2022, 16:47
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2022, 10:31
Conclusos para despacho
14/02/2022, 18:53
Juntada de termo
14/02/2022, 18:52
Juntada de petição
14/02/2022, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801752-15.2021.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ELDORADO Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA OAB: MA8545-A; Advogado: MARILIA MENDES FERREIRA OAB: MA17336
EXECUTADO: MARIA IRISNEIDE REIS MACIEL INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando que o AR da carta de citação da requerida juntado aos autos foi devolvido sem leitura pelo motivo “não procurado”, certifico que intimei a parte autora, para informar o novo endereço da requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. São Luís, MA, 3 de fevereiro de 2022. ADRIANA DE SA PINHEIRO. Servidor Judicial" São Luís, 3 de fevereiro de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)