Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0813281-70.2019.8.10.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
REU: JOSE BRITO DE SOUZA, BARBARA HELLEN CARVALHO BRITO DE SOUZA REIS, HIRLLANY CARVALHO BRITO DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a)
REU: CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO - MA6710-A Advogado/Autoridade do(a)
REU: CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO - MA6710-A Advogado/Autoridade do(a)
REU: CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO - MA6710-A D E C I S Ã O
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40) Vistos etc., Na petição de id. 53472727 o Banco do Brasil informa o cumprimento integral da obrigação e requer a extinção do feito com base no art. 487, III, “a” do CPC/15. O feito encontra-se julgado, não comportando mais a extinção sem resolução de mérito. Note-se, ainda, que há recurso de apelação manejado pelo espólio de José Brito de Souza (id. 48631283) e que diante do cumprimento da obrigação mediante acordo extrajudicial (id. 53502036), conforme acima informado, atrai a incidência do instituto da preclusão consumativa, ensejando a perda do interesse recursal. Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 26 de janeiro de 2022. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar Portaria-CGJ - 87/2022