Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 362,40
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar
Partes do Processo
CONDOMINIO BONAVITTA RESIDENCE CLUB I
CNPJ
Autor
ANA LETICIA BOGEA FRANCO
Terceiro
EDUARDO FERREIRA BRINGEL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO ROCIO ROCHA
OAB/MA 14608·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CONDOMINIO BONAVITTA RESIDENCE CLUB I Requerido(a): EDUARDO FERREIRA BRINGEL SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800026-31.2020.8.10.0059
Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos. Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes(id. 49516216), nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (art. 515, III, CPC), na forma autorizada pelo art. 725, VIII, do CPC. Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual. Fica autorizada a expedição de Alvará Judicial, caso necessário. P.R.I. ARQUIVE-SE, com as baixas necessárias, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento. São José de Ribamar, 18 de agosto de 2021. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar
04/02/2022, 00:00
Arquivado Definitivamente
03/02/2022, 10:53
Transitado em Julgado em 19/08/2021
03/02/2022, 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2022, 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência