Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0815975-75.2020.8.10.0001.
AUTOR: GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA JUNIOR, APS SERVICOS MEDICOS EIRELI Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ARAO VALDEMAR MENDES DE MELO - MA8202 Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ARAO VALDEMAR MENDES DE MELO - MA8202
REU: JOSE CARLOS DE MELLO MAS, 7 SET ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, SANTIAGO GASULL FERNANDEZ, RENAN RODRIGUES DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
REU: VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA - SP129515, JAQUELINE DE NEGREIROS BARBOZA - SP374118 D E C I S Ã O
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40) Vistos etc., Processo com prestação jurisdicional entregue decorrente da sentença homologatória de acordo, inclusive com dispensa do pagamento de custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC. Não tendo sido requerido o cumprimento da sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 25 de janeiro de 2022. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar Portaria-CGJ - 87/2022