Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/10/2016
Valor da Causa
R$ 218.915,43
Órgão julgador
Vara Única de Monção
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de petição
14/08/2024, 18:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 01:26
Publicado Despacho em 22/02/2024.
22/02/2024, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
22/02/2024, 00:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 09:03
Proferido despacho de mero expediente
21/11/2023, 09:11
Conclusos para despacho
28/09/2023, 08:53
Juntada de Certidão
28/09/2023, 08:53
Juntada de petição
28/09/2023, 00:13
Publicado Despacho em 21/09/2023.
23/09/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
23/09/2023, 00:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 11:11
Proferido despacho de mero expediente
11/09/2023, 17:35
Conclusos para despacho
05/06/2023, 13:17
Juntada de petição
05/06/2023, 08:24
Documentos
Despacho
•20/02/2024, 09:02
Despacho
•21/11/2023, 09:11
20/02/2024, 09:03
Proferido despacho de mero expediente
21/11/2023, 09:11
Conclusos para despacho
28/09/2023, 08:53
Juntada de Certidão
28/09/2023, 08:53
Juntada de petição
28/09/2023, 00:13
Publicado Despacho em 21/09/2023.
23/09/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
23/09/2023, 00:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 11:11
Proferido despacho de mero expediente
11/09/2023, 17:35
Conclusos para despacho
05/06/2023, 13:17
Juntada de petição
05/06/2023, 08:24
Arquivado Definitivamente
23/08/2022, 11:24
Transitado em Julgado em 15/06/2022
23/08/2022, 11:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 15/06/2022 23:59.
13/07/2022, 01:31
Publicado Intimação em 25/05/2022.
03/06/2022, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
03/06/2022, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - CE22373, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A
RÉU: SERGIO MENDES DA SILVA SENTENÇA
Intimação - PROCESSO Nº 0000976-83.2016.8.10.0101 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de Ação de Execução de Título ajuizada elencada pelos participantes acima descritos, todos devidamente qualificados nos autos. Proferido despacho determinando a intimação da parte autora para se manifestar sobre a carta precatória que não foi cumprida devido a o requerido não residir no endereço informado. Certidão atestando que não houve manifestação do autor, mesmo devidamente intimado. É O RELATÓRIO. DECIDO. Dos autos, vê-se que a parte Requerente informou não mais persistir interesse no prosseguimento desta lide. Portanto, à vista da desídia processual e abandono, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC. Registre-se. Intime(m)-se. Notifique-se. O presente servirá como mandado. Após o trânsito em julgado arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas e anotações. Sem custas. Ciência ao MP. Monção, MA, data do sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE
24/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2022, 14:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
11/05/2022, 08:30
Conclusos para despacho
05/04/2022, 10:41
Juntada de Certidão
05/04/2022, 10:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 03/03/2022 23:59.
16/03/2022, 17:01
Publicado Intimação em 07/02/2022.
17/02/2022, 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
17/02/2022, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - CE22373, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A
RÉU: SERGIO MENDES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (De acordo com Provimento nº 022/2018-CGJ) Intimo a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a carta precatória devolvida (ID 59076645). Monção/MA, 3 de fevereiro de 2022. JORGEANA LAURA ALVES PINTO Técnico Judiciário Sigiloso
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE MONÇÃO PROCESSO Nº 0000976-83.2016.8.10.0101 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
04/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2022, 13:39
Juntada de Certidão
03/02/2022, 13:39
Juntada de Certidão
14/01/2022, 13:46
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2020, 14:41
Conclusos para despacho
26/10/2020, 22:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 30/09/2020 23:59:59.
10/10/2020, 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 30/09/2020 23:59:59.
10/10/2020, 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 30/09/2020 23:59:59.
10/10/2020, 02:07
Juntada de petição
25/09/2020, 17:14
Publicado Intimação em 23/09/2020.
23/09/2020, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/09/2020, 02:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2020, 09:58
Juntada de Certidão
10/08/2020, 12:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos