Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA LOPES em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 01:51
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
15/12/2023, 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
15/12/2023, 02:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 15:24
Juntada de ato ordinatório
13/12/2023, 15:21
Juntada de decisão
13/12/2023, 13:19
Recebidos os autos
13/12/2023, 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
26/10/2023, 10:25
Juntada de Certidão
26/10/2023, 10:24
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 06/09/2023 23:59.
08/09/2023, 00:47
Juntada de contrarrazões
06/09/2023, 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
16/08/2023, 01:08
Publicado Intimação em 16/08/2023.
16/08/2023, 01:08
Documentos
Ato Ordinatório
•13/12/2023, 15:23
Ato Ordinatório
•13/12/2023, 15:21
15/12/2023, 02:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 15:24
Juntada de ato ordinatório
13/12/2023, 15:21
Juntada de decisão
13/12/2023, 13:19
Recebidos os autos
13/12/2023, 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
26/10/2023, 10:25
Juntada de Certidão
26/10/2023, 10:24
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 06/09/2023 23:59.
08/09/2023, 00:47
Juntada de contrarrazões
06/09/2023, 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
16/08/2023, 01:08
Publicado Intimação em 16/08/2023.
16/08/2023, 01:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2023, 13:36
Juntada de Certidão
14/08/2023, 13:34
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/04/2023 23:59.
21/04/2023, 01:29
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/04/2023 23:59.
20/04/2023, 03:22
Juntada de apelação
17/04/2023, 16:20
Publicado Intimação em 22/03/2023.
14/04/2023, 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
14/04/2023, 21:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2023, 09:58
Julgado improcedente o pedido
20/03/2023, 09:17
Conclusos para decisão
13/03/2023, 09:54
Juntada de Certidão
13/03/2023, 09:53
Juntada de réplica à contestação
30/01/2023, 15:41
Publicado Intimação em 05/12/2022.
29/12/2022, 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
29/12/2022, 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 12:56
Juntada de Certidão
01/12/2022, 11:59
Juntada de contestação
30/11/2022, 11:49
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 11/11/2022 23:59.
16/11/2022, 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/10/2022, 09:57
Proferido despacho de mero expediente
19/10/2022, 08:51
Conclusos para despacho
23/06/2022, 17:28
Juntada de Certidão
12/05/2022, 14:00
Juntada de petição
22/03/2022, 10:35
Publicado Intimação em 07/02/2022.
17/02/2022, 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
17/02/2022, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001207-85.2017.8.10.0098.
AUTOR: FRANCISCO PEREIRA LOPES Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FERNANDO SABINO TENORIO - AL3938
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO: Para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial, sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora. Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do CPC/15: Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. (sem grifos no original) Ora, observa-se que o advogado da parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré. Inclusive, dita posição é a mesma confirmada em julgado do TJMA, oportunidade em que se entendeu que a intimação, nos moldes determinados, é forma de aplicação do poder geral de cautela, e "busca a certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta.". (TJMA. AI 0812859-30.2021.8.10.0000. 6a Câmara Cível, Rel. Des. Luiz Gonzaga Almeida Filho. Assim,
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76 do CPC/15. Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados. DA JUNTADA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO: Um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar comprovante de residência oficial em seu nome. Isso porque, em não demonstrada de forma inequívoca a existência de vínculo nesta cidade, permite-se afirmar a completa ausência de competência deste juízo para processar e julgar a demanda. Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal do terceiro, ou outro apontamento comprobatório de relação. A inércia em cumprir a determinação implicará indeferimento da inicial, à luz do art. 321 do CPC/15. Matões/MA, data do sistema. Cínthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões. Aos 03/02/2022, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2022, 16:26
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2022, 08:25
Conclusos para despacho
15/10/2021, 11:36
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 18/05/2021 23:59:59.
22/05/2021, 08:00
Decorrido prazo de FERNANDO SABINO TENORIO em 19/05/2021 23:59:59.
22/05/2021, 07:59
Decorrido prazo de FERNANDO SABINO TENORIO em 19/05/2021 23:59:59.
22/05/2021, 06:41
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 18/05/2021 23:59:59.
22/05/2021, 06:41
Publicado Intimação em 12/05/2021.
12/05/2021, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
11/05/2021, 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2021, 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/05/2021, 17:52
Juntada de Certidão
10/05/2021, 17:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos