Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0840024-88.2017.8.10.0001.
AUTOR: JOAO FRANCISCO MAFRA FILHO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOEL SILVA DA CONCEICAO - MA15854, HORACIO DANTAS GOMES ROCHA - MA13708
REU: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -, AMARAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA - SP310465 Advogado/Autoridade do(a)
REU: PAULO VICTOR SANTOS FERREIRA - MA15244-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 3.188,93 (três mil cento e oitenta e oito reais e noventa e três centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 64403611. Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, Segunda-feira, 11 de Abril de 2022. LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)