Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A DEMANDADO: AFONSO CELSO MENEZES DE JESUS Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ORLEANS CARVALHO SOARES - MA12089 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ (OAB 5072-MA) e bem como do Advogado(s) do reclamado: ORLEANS CARVALHO SOARES (OAB 12089-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 73927541, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800046-89.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO BARCELONA Advogado/Autoridade do(a)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO BARCELONA em face de AFONSO CELSO MENEZES DE JESUS. Devidamente citado o executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito de R$ 29.559,01 permaneceu inerte, razão pela qual houve o bloqueio na sua conta bancária no importe de R$ 2.968,48, consoante id 73620218. Em petição (id 70562599) o executado solicitou o desbloqueio da sua conta alegando para tanto, que a penhora recaiu sobre sua conta poupança e conta salário do Banco Bradesco, a qual é revestida de impenhorabilidade. Analisando os extratos bancários juntados aos autos e a resposta do executado na petição id 71397032, verifica-se que o bloqueio feito na sua conta bancaria do Banco Bradesco, no valor de R$ 2.968,48 na data de 15/06/2022 é oriunda de um empréstimo consignado por ele contraído, portanto, a constrição não incidiu sobre verba salarial. Além disso, não há como se constatar que tal conta é utilizada apenas para recebimento de verbas salariais, pois, não constam movimentações relacionadas a despesas de caráter alimentar, conforme alegado pelo executado, notadamente quando se observa que foi juntado somente extrato parcial das movimentações bancárias. Nesse passo, não ficou demonstrado que a penhora realmente incidiu sobre valores impenhoráveis, sendo assim, indefiro o pedido de desbloqueio formulado pelo requerido. Contudo, como se trata de título executivo extrajudicial, diante da realização da penhora, adotem as seguintes medidas: Designe-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na forma do parágrafo 1° do artigo 53 da Lei 9.099/95 e intimem-se as partes para comparecerem ao mencionado ato, ocasião em que poderão ser apresentados Embargos à Execução. Na intimação dirigida para o executado deverá constar a advertência, de que no caso de ausência a audiência, eventuais quantias penhoradas total ou parcialmente de conta de sua titularidade poderão ser liberadas em favor da parte exequente. Atualize o débito solicitado na planilha de débito( id 61950837). Indefiro o pedido de execução de taxas de condomínios vencidas após a citação, razão pela qual indefiro a planilha id73370428. Verifique por meio do RENAJUD se o veículo indicado no id 73368825, a saber: SANDERO, placa PTTOH20 é de propriedade do executado ou se consta ônus sobre o mesmo. No tocante ao imóvel indicado a constrição, cabe a exequente juntar a matricula do bem atualizada ou certidão atual de negativa de ônus do imóvel, no prazo de 15 dias. Isto porque o documento id 73370426 somente se trata de certidão positiva de propriedade mas não consta informação sobre a existência ou não de gravame sobre o referido bem. Intimem-se as partes desta decisão. São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 19 de agosto de 2022. GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor Judicial