Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: ISAÍAS DOS SANTOS PAULINO ADVOGADOS:CARLOS MIRANDA FIGUEIREDO (OAB MA 18603), EDNEIA MATOS LIMA (OAB MA 15956), MARCIO RAFAEL NASCIMENTO CHAVES (OAB MA 11561)
APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. ART. 373, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. UNANIMIDADE. I. O reconhecimento do desvio de função exige prova concreta e efetiva do desempenho de atribuições de cargo diverso e por consequência, enseja o direito à percepção das respectivas diferenças remuneratórias. II. No caso, como bem observado na sentença de base, o apelante não logrou comprovar satisfatoriamente o suposto desvio de função, isto é, que passou a exercer de forma permanente as funções de Técnico Judiciário, ou seja, não se desincumbiu do ônus da prova do fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 373, I). III. Sentença mantida. IV. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 24.01.2022 A 31.01.2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0813880-77.2017.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Presidente), Raimundo José Barros de Sousa (Relator) e Raimundo Moraes Bogéa (convocado). Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Dr. Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 24 a 31 de janeiro de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator