Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Crescencia Jansen Maia Advogado (a): Germeson Martins Furtado – OAB/MA 12953-A Apelado (a): Banco Bradesco S/A Advogado (a): Antonio de Moraes Dourado Neto – OAB/MA 11812-A Relator: Des. Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível nº 0804105-60.2021.8.10.0110 - Penalva
Trata-se de Apelação interposta por Crescencia Jansen Maia, visando a reforma da sentença proferida nos autos da presente ação pelo Juízo da Comarca de Penalva. Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso, bem como ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do CPC, recebo a apelação em ambos os efeitos. Quanto ao preparo, o apelante é beneficiário da gratuidade judiciária (Id 17017173). Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do RITJMA, vez que já houve a apresentação de contrarrazões pela Apelada em sede de juízo ad quo. São Luís/MA, data eletrônica do sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator