Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: DRA. MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267-A e Advogado do
REQUERIDO: DR. TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - OAB/CE 15877-A para tomarem ciência do inteiro teor da DECISÃO ID 70286292 proferida por este Juízo: "Vistos, etc. Expeçam-se alvarás de forma eletrônica, com os dados contidos na petição retro, para levantamento do valor depositado no ID 66668218, sendo um na quantia de R$ 784,16 (setecentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), apenas em nome da advogada constituída nos autos, a título de honorários de sucumbência estipulados por sentença (ID 62098983), e outro no valor de 5.227,72 (cinco mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos), a título do principal da condenação, em nome da Parte Autora e de sua advogada. Após, ARQUIVE-SE definitivamente. Intimem-se. Cumpra-se. PINHEIRO/MA,29 de junho de 2022. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 26 de setembro de 2022. CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara, digitei e subscrevi.
Intimação - PROCESSO Nº: 0800419-11.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito] PARTE(S) REQUERENTE(S): JOSE PEDRO FABRICIO Advogada: DRA. MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267-A PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado: DR. TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - OAB/CE 15877-A INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr. Ivis Monteiro Costa, MM Juiz de Direito Titular da Comarca de Bequimão, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada do