Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: VENILSON BATISTA PEREIRA - MA18955 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO:
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801878-50.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): CREUSA BRASILINO DE SOUSA ARAUJO REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente CREUSA BRASILINO DE SOUSA ARAUJO, por Advogado/Autoridade do(a)
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por CREUSA BRASILINO DE SOUSA ARAUJO em face de BANCO BRADESCO SA. Após o julgamento da apelação, a parte requerida efetuou o pagamento espontâneo da condenação (comprovantes que acompanham a petição de ID 59855321). O requerente concordou com o valor depositado, pleiteou o levantamento por Alvará Judicial e a extinção do processo (ID 59889410). É o relatório. Decido. A obrigação judicial foi cumprida, razão pela qual a execução deve ser extinta, na forma dos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, extingo o processo, face ao cumprimento da obrigação judicial. Considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, bem como a comprovação do pagamento do selo judicial ato oneroso, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta em nome do advogado do autor, já indicada nos autos, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor. Cumpridas todas as determinações, proceda-se ao arquivamento do processo, com baixa na distribuição, face ao cumprimento da obrigação judicial, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente